TJRN - 0804662-02.2022.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:43
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 08:42
Juntada de Petição de comunicações
-
01/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0804662-02.2022.8.20.5100 Partes: MAIRA ENDJEL FERREIRA MACHADO x MOTOESTE MOTORES PECAS E ACESSORIOS OESTE LTDA SENTENÇA Trata-se de acordo celebrado entre as partes em epígrafe, conforme termo de ID. 149037998.
Analisando a composição amigável supra, verifica-se que: a) as representantes das partes, celebrantes do acordo, são maiores e capazes, o objeto é lícito e determinado e a forma não é defesa por lei (art. 104 do CC); b) as partes emitiram declaração de vontade de forma livre, incondicional e destituída de vícios de consentimento. Às vistas de tais considerações, HOMOLOGO o acordo celebrado e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo.
P.
R.
I.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se.
AÇU/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
28/05/2025 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:19
Homologada a Transação
-
23/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 13:23
Decorrido prazo de MAIRA ENDJEL FERREIRA MACHADO, JOSIVANIA OLIVEIRA DE MEDEIROS em 14/03/2025.
-
31/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MAIRA ENDJEL FERREIRA MACHADO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:07
Decorrido prazo de MAIRA ENDJEL FERREIRA MACHADO em 14/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 01:29
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804662-02.2022.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado resposta a impugnação ao laudo pericial, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
AÇU, 18 de fevereiro de 2025 RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
18/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 04:52
Decorrido prazo de JOSIVANIA OLIVEIRA DE MEDEIROS em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSIVANIA OLIVEIRA DE MEDEIROS em 04/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 01:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 20:54
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
06/12/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
06/12/2024 13:50
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
06/12/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/12/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 08:40
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
04/12/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
25/11/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 05:22
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
24/11/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/11/2024 12:58
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
22/11/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
04/11/2024 12:49
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 12:49
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 12:49
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
01/11/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804662-02.2022.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MAIRA ENDJEL FERREIRA MACHADO Réu: MOTOESTE MOTORES PECAS E ACESSORIOS OESTE LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do documento juntado pelo profissional de perícia no prazo de 15 dias.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
30/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DUARTE JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804662-02.2022.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do Laudo Pericial, requerendo o que entenderem de direito.
AÇU, 30 de agosto de 2024 PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
30/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Tomar ciência do agendamento da perícia, conforme petição retro. -
21/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:22
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Apresentar laudo pericial -
02/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804662-02.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIRA ENDJEL FERREIRA MACHADO REU: MOTOESTE MOTORES PECAS E ACESSORIOS OESTE LTDA DESPACHO Intime-se o requerido para que manifeste-se acerca do teor do pleito de ID 115190919, no prazo de 10 (dez) dias.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:31
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
25/01/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804662-02.2022.8.20.5100 AUTOR: MAIRA ENDJEL FERREIRA MACHADO REU: MOTOESTE MOTORES PECAS E ACESSORIOS OESTE LTDA DECISÃO INDEFIRO a proposta de honorários periciais de ID 106375297, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) por estar muito acima do previsto na Resolução nº. 05/2018/TJRN e Portaria nº. 387/2022.
Considerando a lista de peritos cadastrados no CPTEC, nomeio o profissional FRANCISCO DUARTE JUNIOR para exercer o encargo de perito especializado em engenharia mecânica e proceder à realização da perícia determinada nos autos.
Intime-o para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita a nomeação, conforme honorários periciais também já arbitrados.
Havendo expressa concordância do profissional, dê-se prosseguimento ao feito, obedecendo-se aos comandos contidos na decisão de saneamento e organização do processo.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:14
Nomeado perito
-
09/10/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Iintime-se o requerido para que, em 10 dias, efetue o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão. -
04/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 07:54
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804662-02.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MAIRA ENDJEL FERREIRA MACHADO Réu: MOTOESTE MOTORES PECAS E ACESSORIOS OESTE LTDA DECISÃO Considerando a juntada da lista de peritos cadastrados no CPTEC, nomeio o profissional ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MORAES para exercer o encargo de perito especializado em engenharia mecânica e proceder à realização da perícia determinada nos autos.
Intime-o para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita a nomeação, conforme honorários periciais ora arbitrados em R$700,00 (setecentos reais).
Havendo expressa concordância do profissional, intime-se o requerido para que, em 10 dias, efetue o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:07
Nomeado perito
-
10/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 07:47
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de LEONARDO NAPOLIAO CABO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2023 01:52
Decorrido prazo de MOTOESTE MOTORES PECAS E ACESSORIOS OESTE LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 08:39
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 06:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:36
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
15/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0837938-35.2019.8.20.5001
Cristina Maria Ribeiro Batista
Karlo Rodrigo Lucio Vieira
Advogado: Paulo Sergio da Silva Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2019 14:26