TJRN - 0907345-26.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:20
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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06/12/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
06/12/2024 04:01
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
06/12/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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10/10/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 14:14
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 23:09
Homologada a Transação
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03/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 20/02/2024 23:59.
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21/12/2023 11:09
Conclusos para decisão
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20/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:07
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0907345-26.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ALLIANZ SEGUROS S/A Parte Ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
30/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 07:47
Conclusos para despacho
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27/09/2023 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 26/09/2023 23:59.
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14/08/2023 08:09
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0907345-26.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ALLIANZ SEGUROS S/A Parte Ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
10/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 15:35
Audiência conciliação realizada para 27/07/2023 14:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/07/2023 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 14:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/07/2023 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2023 05:09
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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31/03/2023 04:17
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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31/03/2023 04:15
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 04:11
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 04:11
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:56
Recebidos os autos.
-
29/03/2023 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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29/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:53
Audiência conciliação designada para 27/07/2023 14:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/03/2023 14:52
Recebidos os autos.
-
29/03/2023 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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29/03/2023 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/03/2023 08:44
Audiência conciliação não-realizada para 29/03/2023 15:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/03/2023 08:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/03/23 15h, CEJUSC.
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27/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 18:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2023 10:08
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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20/03/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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17/03/2023 05:08
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
17/03/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/02/2023 23:25
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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27/02/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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24/02/2023 03:06
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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24/02/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 08:36
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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26/01/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 09:41
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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07/12/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 09:40
Audiência conciliação designada para 29/03/2023 15:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/11/2022 10:22
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 22:07
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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09/11/2022 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 09:35
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
01/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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