TJRN - 0807652-37.2022.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 E-mail: secjudrequisitó[email protected] – Telefone: 0.31.84.3673-8038 / 8039 Missão: prevenir e dirimir conflitos promovendo a justiça e a paz social.
Visão: ser reconhecida perante a sociedade como uma instituição inovadora, efetiva e sustentável.
OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO Nº SJ-57/2023 (Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0807652-37.2022.8.20.0000 Exequente: CELLY ELANE FREIRE Advogados: LUIZ HENRIQUE PIRES HOLLANDA e outro Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A Sua Excelência a Senhora Maria de Fátima Bezerra Governadora do Estado do RN Centro Administrativo Avenida Senador Salgado Filho, s/nº - Lagoa Nova Natal/RN - Nesta Senhora Governadora, Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda ao pagamento do presente Requisitório de Pequeno Valor (RPV), conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ BENEFICIÁRIO: CELLY ELANE FREIRE CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: *08.***.*76-35 VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ 16.517,43 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 2.665,07 RETENÇÃO: R$ 0,00 DATA BASE DO CÁLCULO: 24/10/2023 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL A PAGAR: R$ 19.182,50 Natal/RN, 14 de novembro de 2023 Desembargador Amílcar Maia Presidente -
25/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0807652-37.2022.8.20.0000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, INTIMO as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - RPV expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de RPV - SISPAG, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, que entendam necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 24 de outubro de 2023 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira no Pleno MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº.: 0807652-37.2022.8.20.0000.
IMPETRANTE: CELLY ELANE FREIRE.
ADVOGADOS: DR.
LUIZ HENRIQUE PIRES HOLLANDA, DRª.
LETICIA FERNANDES PIMENTA CAMPOS SILVA.
AUTORIDADE: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN.
RELATOR: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA.
DECISÃO Trata-se de Execução de Quantia certa contra a Fazenda Pública promovida por Celly Elane Freite (ID 18911619), proposta nos termos do art. 535 do CPC, buscando a execução do título executivo judicial formado nos autos do presente mandamus, visando o pagamento da diferença do valor retroativo dos subsídios desde a data da impetração até a devida implantação, no montante de R$17.879,11 (dezessete mil, oitocentos e setenta e nove reais e onze centavos), conforme planilha em anexo.
Considerando que o ente estatal, ora executado, apesar de devidamente intimado, não apresentou impugnação à execução, conforme certidão de ID 20468417, homologo os cálculos apresentados pela exequente, conforme planilha de ID 18914397, devendo os autos serem remetidos à Presidência desta Corte de Justiça para a expedição do correspondente requisitório.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data do registro eletrônico.
DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA Relator -
26/09/2022 18:42
Conclusos para decisão
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26/09/2022 18:33
Juntada de Petição de parecer
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30/08/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 00:26
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN em 25/08/2022 23:59.
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16/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 13:58
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2022 11:55
Juntada de Ofício
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09/08/2022 01:03
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 09:41
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 22:42
Conclusos para decisão
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03/08/2022 22:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/08/2022 16:30
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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21/07/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/07/2022 19:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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19/07/2022 18:57
Juntada de custas
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19/07/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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