TJRN - 0805459-57.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 17:28 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas 
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                                            06/12/2024 11:14 Publicado Intimação em 04/09/2024. 
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                                            06/12/2024 11:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            04/12/2024 10:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/12/2024 10:01 Juntada de termo 
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                                            04/12/2024 07:44 Transitado em Julgado em 03/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:13 Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 03/12/2024 23:59. 
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                                            25/11/2024 14:27 Publicado Intimação em 05/11/2024. 
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                                            25/11/2024 14:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 
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                                            06/11/2024 21:12 Publicado Intimação em 05/11/2024. 
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                                            06/11/2024 21:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 
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                                            06/11/2024 21:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 
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                                            06/11/2024 21:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 
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                                            06/11/2024 21:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 
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                                            06/11/2024 21:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 
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                                            05/11/2024 22:04 Publicado Intimação em 05/11/2024. 
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                                            05/11/2024 22:04 Publicado Intimação em 05/11/2024. 
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                                            05/11/2024 22:04 Publicado Intimação em 05/11/2024. 
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                                            05/11/2024 22:04 Publicado Intimação em 05/11/2024. 
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                                            05/11/2024 22:04 Publicado Intimação em 05/11/2024. 
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                                            05/11/2024 22:04 Publicado Intimação em 05/11/2024. 
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                                            04/11/2024 12:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 
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                                            04/11/2024 12:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº: 0805459-57.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DE FATIMA DE MENEZES Advogado(s) do reclamante: PAULO DE TARSO DE PAULA SANTIAGO, ODAIR FERREIRA DA SILVA, CAIRO PASCOAL TAVARES Executado: DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO PAN S.A.
 
 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por MARIA DE FATIMA DE MENEZES em desfavor de BANCO PAN S.A., ambos devidamente qualificados. À fase de cumprimento de sentença se aplica o art. 924, II, do CPC, por força do art. 771, do mesmo diploma, de maneira que o processo se extingue com a satisfação do crédito.
 
 No presente caso, o crédito do(a)(s) exequente(s) foi satisfeito mediante penhora que recaiu sobre depósito bancários (R$ 9.689,20), não havendo, ademais, objeção pela parte devedora Observa-se que o valor depositado é suficiente para liquidar a quantia devida a título de condenação e honorários advocatícios.
 
 Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro nos arts. 203, § 1º, 771 c/c 924, II, todos do CPC.
 
 Custas nos termos da sentença exequenda.
 
 Face a existência do contrato de honorários apresentado (ID 130031303) defiro o pedido de retenção dos valores relativos aos honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da parte exequente.
 
 Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 129501089, em favor da parte exequente no valor de R$ 5.551,12; e outro, no de R$ 4.138,08, em favor do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), à vista dos respectivos dados bancários de ID('s) 130031295.
 
 LIBERE-SE, ainda a quantia de R$ 8.074,34 (importância esta que também se encontra depositada na mesma conta judicial nº 2800128555969, ID 129534870), em favor do Banco executado.
 
 Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
 
 Com o trânsito em julgado e não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
 
 Mossoró/RN, data registrada no sistema.
 
 FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito 1)
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                                            01/11/2024 15:25 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            01/11/2024 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 12:32 Juntada de ato ordinatório 
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                                            31/10/2024 08:44 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            31/10/2024 08:34 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            31/10/2024 08:08 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            30/10/2024 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 09:53 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/09/2024 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 09:33 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2024 09:33 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 03:09 Decorrido prazo de CAIRO PASCOAL TAVARES em 19/09/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 03:09 Decorrido prazo de ODAIR FERREIRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 08:37 Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 17/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 08:32 Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 17/09/2024 23:59. 
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                                            08/09/2024 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 18:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            05/09/2024 18:40 Publicado Intimação em 04/09/2024. 
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                                            05/09/2024 18:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            05/09/2024 18:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            05/09/2024 18:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805459-57.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE FATIMA DE MENEZES Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CAIRO PASCOAL TAVARES - RN14943, ODAIR FERREIRA DA SILVA - RN16051, PAULO DE TARSO DE PAULA SANTIAGO - RN0014691A DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO PAN S.A.
 
 Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOAO VITOR CHAVES MARQUES - CE30348 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) executada, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios de valores, realizados através do Sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência de Numerário (ID 129501089), e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
 
 Mossoró/RN, 02/09/2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária
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                                            02/09/2024 17:19 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            02/09/2024 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 15:13 Juntada de ato ordinatório 
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                                            02/09/2024 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 15:11 Juntada de ato ordinatório 
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                                            27/08/2024 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2024 08:25 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2024 08:25 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2024 02:57 Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 16/08/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 16:44 Publicado Intimação em 22/07/2024. 
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                                            23/07/2024 16:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            23/07/2024 16:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            23/07/2024 16:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            23/07/2024 16:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            23/07/2024 16:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            23/07/2024 16:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 17:13 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805459-57.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MARIA DE FATIMA DE MENEZES Advogado(s) do reclamante: PAULO DE TARSO DE PAULA SANTIAGO, ODAIR FERREIRA DA SILVA, CAIRO PASCOAL TAVARES Executado: BANCO PAN S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DESPACHO Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
 
 Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, data registrada no sistema.
 
 FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
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                                            18/07/2024 09:15 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            18/07/2024 07:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 20:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2024 16:53 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2024 16:53 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/07/2024 13:17 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            11/07/2024 11:33 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2024 11:33 Juntada de intimação de pauta 
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                                            28/10/2023 05:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            28/10/2023 05:41 Publicado Intimação em 25/09/2023. 
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                                            28/10/2023 05:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            20/10/2023 07:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            19/10/2023 14:07 Expedição de Certidão. 
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                                            19/10/2023 12:22 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            18/10/2023 14:31 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/10/2023 14:15 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/09/2023 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 14:19 Expedição de Certidão. 
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                                            21/09/2023 11:21 Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 20/09/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 10:17 Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 20/09/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 02:42 Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DE PAULA SANTIAGO em 13/09/2023 23:59. 
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                                            24/08/2023 17:52 Juntada de Petição de apelação 
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                                            17/08/2023 14:30 Juntada de custas 
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                                            10/08/2023 13:19 Publicado Intimação em 10/08/2023. 
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                                            10/08/2023 13:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 
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                                            08/08/2023 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 10:28 Juntada de termo 
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                                            08/08/2023 10:19 Audiência instrução e julgamento realizada para 08/08/2023 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            08/08/2023 10:19 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/08/2023 10:19 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 09:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            07/08/2023 08:05 Juntada de termo 
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                                            04/08/2023 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2023 20:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/05/2023 20:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/04/2023 16:39 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            17/04/2023 12:27 Expedição de Mandado. 
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                                            14/04/2023 14:31 Audiência instrução e julgamento designada para 08/08/2023 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            18/03/2023 02:33 Publicado Intimação em 27/02/2023. 
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                                            18/03/2023 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023 
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                                            23/02/2023 10:42 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            23/02/2023 10:29 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            23/02/2023 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2023 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2022 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2022 07:38 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2022 07:37 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2022 07:34 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2022 08:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2022 14:36 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/05/2022 23:59. 
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                                            08/05/2022 06:49 Decorrido prazo de CAIRO PASCOAL TAVARES em 05/05/2022 23:59. 
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                                            01/04/2022 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2022 10:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            31/03/2022 19:17 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            30/03/2022 15:31 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            30/03/2022 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2022 11:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            26/03/2022 12:13 Expedição de Certidão de conclusão sem efeito. 
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                                            25/03/2022 17:39 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/03/2022 14:59 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            24/03/2022 08:36 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2022 08:35 Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            24/03/2022 08:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            24/03/2022 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2022 08:24 Declarada incompetência 
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                                            20/03/2022 18:01 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2022 18:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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