TJRN - 0801489-04.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 14:18
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
17/02/2025 14:15
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A, GREGORIO FRANCISCO DE MELO em 11/02/2025.
-
12/02/2025 00:33
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:26
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:14
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:40
Decorrido prazo de GREGORIO FRANCISCO DE MELO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de GREGORIO FRANCISCO DE MELO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
21/01/2025 18:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
21/01/2025 13:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
21/01/2025 06:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801489-04.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: GREGORIO FRANCISCO DE MELO Polo Passivo: Banco Mercantil Financeira S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
AÇU - RN, 17 de janeiro de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801489-04.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido.
Analisando-se os autos, entendo que assiste razão ao impugnante, tanto que a própria parte impugnada concordou com os cálculos oferecidos.
Diante de todo o exposto, julgo procedente a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 19.469,74.
Expeça-se alvará do valor depositado em favor do exequente, conforme os dados disponibilizados no ID n. 138122588.
Custas e honorários pelo exequente, estes fixados em 10% sobre o excesso da execução, suspensas referidas verbas em razão da gratuidade.
P.
R.
I.
Após, arquive-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/12/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 04:49
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
07/12/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801489-04.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: GREGORIO FRANCISCO DE MELO Réu: Banco Mercantil Financeira S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
04/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:26
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 12/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:13
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801489-04.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: GREGORIO FRANCISCO DE MELO Réu: Banco Mercantil Financeira S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria SETOR II - Intimação Obrigação de -
19/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2024 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2024 01:46
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:38
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 08:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2024 08:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801489-04.2021.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: GREGORIO FRANCISCO DE MELO Polo Passivo: Banco Mercantil Financeira S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, darem andamento ao feito no prazo de 10 dias. 3ª Vara da Comarca de Assu, RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 24 de setembro de 2024.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:07
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2024 08:46
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
17/09/2024 04:05
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 04:35
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 04:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:32
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 13/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 07:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:09
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:33
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:32
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:32
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 07:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:57
Juntada de Alvará recebido
-
19/01/2024 09:33
Desentranhado o documento
-
19/01/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de alvará recebido
-
17/01/2024 11:02
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de alvará recebido
-
17/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 13:05
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:36
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A, ANDREA ALVES BOAVENTURA em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:54
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:54
Decorrido prazo de ANDREA ALVES BOAVENTURA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:02
Decorrido prazo de ANDREA ALVES BOAVENTURA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:37
Decorrido prazo de ANDREA ALVES BOAVENTURA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:20
Decorrido prazo de ANDREA ALVES BOAVENTURA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:18
Decorrido prazo de ANDREA ALVES BOAVENTURA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:17
Decorrido prazo de ANDREA ALVES BOAVENTURA em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:12
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
22/08/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte demandada para, em 10 (dez) dias, depositar a via original do contrato questionado na exordial, junto à secretaria unificada deste juízo -
17/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 12:06
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
10/08/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
10/08/2023 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se o perito para no prazo de 10 (dez) dias. -
07/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 12:27
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 25/07/2023.
-
26/07/2023 05:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:04
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 16/06/2023.
-
17/06/2023 00:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 11:03
Outras Decisões
-
03/02/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 08:59
Expedição de Ofício.
-
22/04/2022 08:59
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 03:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 22/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 03:33
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 07/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 08:38
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/10/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 12:21
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2021 12:21
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 27/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2021 09:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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