TJRN - 0804618-40.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 21:55
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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23/11/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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14/11/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 17:10
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 14:47
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:36
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/10/2023 23:59.
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01/10/2023 03:07
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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01/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0804618-40.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: LISETE ANTONIA ADELINO DE ANDRADE Endereço: Rua São Sebastião,, 11, zona rural, Primeira lagoa, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: BANCO ITAU S/A Endereço: AC Almeida Lima, 67.600, caixa postal 67.600, Mooca, SÃO PAULO - SP - CEP: 03162-971 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________ Trata-se de ação de declaração de inexistência de relação contratual c/c suspensão de valor, repetição de indébito e indenização por danos morais/materiais promovida por Lisete Antônia Adelino de Andrade em desfavor de Banco Itaú S/A, já qualificados nos autos.
As partes resolveram, em evento ID 107168597, toda a controvérsia da lide em discussão, juntando instrumento de acordo. É o sucinto relatório.
Decido.
O acordo proposto prevê, em seu corpo, o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e obrigados.
Assim, restaram preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil concomitantemente com o art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, vejamos: Art. 104.
A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: a) [...] b) a transação; Como observado, não há desavença jurídica sobre o direito pleiteado.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o referido acordo, para que surtam os seus efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Dispenso o pagamento das custas nos termos do art. 90, §3o do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo pendências no feito, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
26/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:31
Homologada a Transação
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18/09/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2023 10:59
Audiência conciliação realizada para 11/09/2023 10:45 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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11/09/2023 10:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 10:45, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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08/09/2023 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2023 09:02
Publicado Citação em 14/08/2023.
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14/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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14/08/2023 08:41
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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11/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Audiência) Processo nº 0804618-40.2023.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LISETE ANTONIA ADELINO DE ANDRADE REU: BANCO ITAU S/A Destinatário(a): BANCO ITAU S/A AC Almeida Lima, 67.600, caixa postal 67.600, Mooca, SÃO PAULO - SP - CEP: 03162-971 De ordem do(a) Doutor(a) JOSE HERVAL SAMPAIO JUNIOR, Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, na forma da lei, etc, pela presente, extraída dos autos do processo supra-identificado, fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer a audiência de CEJUSC - Conciliação Cível aprazada para o dia 11/09/2023 10:45 horas, devidamente acompanhada de advogado(a), a ser realizada na Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, com endereço na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000, (facultada a participação por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme ato ordinatório em anexo), bem como do(a) despacho/decisão em anexo, assim como procedo com a CITAÇÃO ELETRÔNICA do(a) demandada para, querendo, através de advogado(a) ou defensor(a) público(a), responder à ação, com fulcro no art. 335 do CPC, e acompanhá-la até julgamento final.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (334, § 8º, CPC). 2.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (art. 335, CPC): I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 3.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do diploma processual civil.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080618264202600000098503361 comprovande endereço atualizado no nome do esposo da autora Documento de Comprovação 23080618264215900000098503362 rg e cpf de lisete Documento de Identificação 23080618264225000000098503363 PROCURAÇÃO mileno e yanes lisete Documento de Comprovação 23080618264234500000098503364 CALCULOS DE LISETE itau Outros documentos 23080618264244300000098503365 extrato_emprestimo_consignado_completo_211122 lisete 1 Documento de Comprovação 23080618264254100000098503366 contra cheque lisete Documento de Comprovação 23080618264263200000098503367 Despacho Despacho 23080714571337900000098511725 Intimação Intimação 23080714571337900000098511725 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080913120932400000098701655 Intimação Intimação 23080913120932400000098701655 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) contante(s) na tabela acima , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Eu, ALAN MICHEL SILVA DE LIMA, Chefe de Unidade, elaborei e subscrevi eletronicamente.
DADO E PASSADO nesta cidade de CEARÁ-MIRIM/RN, 10 de agosto de 2023.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06) -
10/08/2023 15:09
Recebidos os autos.
-
10/08/2023 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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10/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804618-40.2023.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a audiência de conciliação para o dia 11/09/2023, às 10h45min.
A audiência será realizada na Sala 02 do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA 2 DO CEJUSC, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Expedientes necessários.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA CHEFE DE SECRETARIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2023 13:54
Recebidos os autos.
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09/08/2023 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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09/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:11
Audiência conciliação designada para 11/09/2023 10:45 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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07/08/2023 18:03
Recebidos os autos.
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07/08/2023 18:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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07/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:57
Outras Decisões
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06/08/2023 18:27
Conclusos para despacho
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06/08/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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