TJRN - 0806437-05.2020.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:18
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:17
Decorrido prazo de BRENDO DE MELO BEEKHUIZEN em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0806437-05.2020.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Polo passivo: JM CRUZ COMBUSTIVEIS - ME Despacho Defiro o requerimento de concessão de prazo suplementar de 10 dias, sem direito a nova dilatação.
Escoado o prazo sem manifestação, suspenda-se o presente feito.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 12/05/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
13/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:42
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 04:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806437-05.2020.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Advogado: BRENDO DE MELO BEEKHUIZEN - PE55315, DIEGO PABLO DE BRITO - RN0012325A, MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS - PE55587 Parte Ré: JM CRUZ COMBUSTIVEIS - ME e outros (2) Advogado: LARISSA OLYMPIO ARAUJO - CE46431 Advogado do(a) EXECUTADO: CHARLES ANTONIO XIMENES DE PAIVA - CE36025 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno da carta precatória com diligência negativa.
Mossoró/RN, 20 de janeiro de 2025. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Secretaria Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
20/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:27
Juntada de ato ordinatório
-
15/01/2025 10:02
Juntada de carta precatória devolvida
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06/12/2024 07:26
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
06/12/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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05/12/2024 18:43
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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05/12/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
13/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:56
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:56
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRENDO DE MELO BEEKHUIZEN em 12/11/2024 23:59.
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14/10/2024 11:17
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806437-05.2020.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Advogado: BRENDO DE MELO BEEKHUIZEN - PE55315, DIEGO PABLO DE BRITO - RN0012325A, MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS - PE55587 Parte Ré: JM CRUZ COMBUSTIVEIS - ME e outros (2) Advogado: LARISSA OLYMPIO ARAUJO - CE46431 Advogado do(a) EXECUTADO: CHARLES ANTONIO XIMENES DE PAIVA - CE36025 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, protocolar a carta precatória retro no juízo deprecado, devendo acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos e, na sequência, providenciar o cadastro e a distribuição no PJe para o juízo de destino, bem como efetuar o pagamento de custas.
Efetuado o procedimento descrito no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, junte nos presentes autos o comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado.
Mossoró/RN, 10 de outubro de 2024.
MAGNA RUTH DIOGENES Analista Judiciário/Chefe de Unidade -
10/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:19
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 08:47
Expedição de Carta precatória.
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06/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0806437-05.2020.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Polo passivo: JM CRUZ COMBUSTIVEIS - ME Despacho Defiro o pedido para expedição de carta precatória como requerido no ID 120514659, para tando, deve o exequente comprovar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da respectiva Carta, perante o Tribunal Deprecado.
Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se a carta precatória.
Não sendo pagas as custas, intime-se o exequente para fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:41
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:41
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS em 27/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:14
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806437-05.2020.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Advogado: DIEGO PABLO DE BRITO - RN0012325A, MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS - PE55587 Parte Ré: JM CRUZ COMBUSTIVEIS - ME e outros (2) Advogado: LARISSA OLYMPIO ARAUJO - CE46431 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, protocolar a carta precatória retro no juízo deprecado, devendo acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos e, na sequência, providenciar o cadastro e a distribuição no PJe para o juízo de destino.
Efetuado o procedimento descrito no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, junte nos presentes autos o comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado.
Mossoró/RN, 26 de abril de 2024.
MAGNA RUTH DIOGENES Analista Judiciário/Chefe de Setor -
26/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:51
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2024 10:26
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:26
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:23
Expedição de Carta precatória.
-
01/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0806437-05.2020.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Polo passivo: JM CRUZ COMBUSTIVEIS - ME Despacho Defiro o pedido de ID 116385444, para expedição de nova Carta Precatória.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas referentes a respectiva Carta, perante o Juízo Deprecado.
Com o retorno da Deprecata, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar ou requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
22/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 07:30
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
08/03/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
06/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806437-05.2020.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Advogado: DIEGO PABLO DE BRITO - RN0012325A Parte Ré: JM CRUZ COMBUSTIVEIS - ME e outros (2) Advogado: LARISSA OLYMPIO ARAUJO - CE46431 CHARLES ANTONIO XIMENES DE PAIVA - CE36025 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno da carta precatória com diligência negativa.
Mossoró/RN, 1 de fevereiro de 2024. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Analista Judiciário/Chefe de Unidade -
01/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:21
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2024 08:56
Juntada de termo
-
08/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:08
Expedição de Carta precatória.
-
11/11/2023 01:42
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
11/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
09/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0806437-05.2020.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Polo passivo: JM CRUZ COMBUSTIVEIS - ME Despacho Diante da concordância do exequente, na petição de ID 109608017, quando a retirada das restrições que incidem sobre o veículo VW/24.250 CNC 6X2, de placas OCP-7E56/CE, proceda-se a exclusão das restrições, por meio do sistema RENAJUD.
Expeça-se nova Carta Precatória para o Estado do Ceará, para penhora e avaliação do imóvel informado na petição de ID 109608017.
Cumprida a diligência retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o pagamento do valor concernente ao cumprimento da Carta Precatória, perante o TJCE.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
31/10/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 02:30
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
22/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
22/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
22/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0806437-05.2020.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Polo passivo: JM CRUZ COMBUSTIVEIS - ME Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de ID 107635586.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
18/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:23
Juntada de termo
-
25/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 22:10
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
15/08/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806437-05.2020.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Advogado: DIEGO PABLO DE BRITO - RN0012325A Parte Ré: JM CRUZ COMBUSTIVEIS - ME e outros (2) Advogado: CHARLES ANTONIO XIMENES DE PAIVA - CE36025 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno da carta precatória com diligência negativa.
Mossoró/RN, 8 de agosto de 2023. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Secretaria -
08/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:19
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2023 07:49
Juntada de termo
-
25/07/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:46
Expedição de Carta precatória.
-
22/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:28
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:29
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2023 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 13:02
Decorrido prazo de CHARLES ANTONIO XIMENES DE PAIVA em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:23
Decorrido prazo de CHARLES ANTONIO XIMENES DE PAIVA em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 17:10
Juntada de Petição de termo
-
03/02/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 11:16
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 05:05
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 25/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 09:10
Juntada de termo
-
25/05/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2021 11:18
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2021 16:22
Expedição de Carta precatória.
-
06/05/2021 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 08:40
Juntada de termo
-
17/03/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 10:41
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 11:07
Expedição de Carta precatória.
-
23/11/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 17:04
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2020 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2020 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2020 20:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 01:47
Decorrido prazo de WILTON MELO MESQUITA em 03/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 09:50
Decorrido prazo de JM CRUZ COMBUSTIVEIS - ME em 24/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 11:56
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2020 09:27
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2020 12:21
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2020 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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