TJRN - 0802393-87.2022.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 10:02
Decorrido prazo de PAULO BATISTA DE SOUZA, BANCO BRADESCO S/A. em 06/03/2025.
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07/03/2025 01:24
Decorrido prazo de PAULO BATISTA DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 04:00
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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04/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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04/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802393-87.2022.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PAULO BATISTA DE SOUZA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação às partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca da certidão de trânsito em julgado (ID 143839746), requerendo o que entenderem de direito.
AÇU/RN, 24/02/2025.
VICTOR OLIVEIRA LOPES DA FRANCA Técnico Judiciário -
24/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:11
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:11
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2024 05:32
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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06/12/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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25/11/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2024 13:24
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0802393-87.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Direito de Imagem (10437) | Indenização por Dano Material (7780) | Bancários (7752) AUTOR: PAULO BATISTA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte ré, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Assu, 30 de outubro de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
30/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:20
Juntada de Petição de recurso de apelação
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24/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:42
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 07:55
Conclusos para despacho
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10/11/2023 07:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/10/2023.
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31/10/2023 16:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/10/2023 23:59.
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29/10/2023 03:49
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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29/10/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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29/10/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Intime-se o banco requerido para que junte cópia do contrato com melhor resolução, a pedido do perito. -
19/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2023 03:13
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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01/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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01/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o perito para anexar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias. -
25/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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24/08/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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21/08/2023 07:06
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Intimem-se as partes, para tomarem conhecimento do agendamento da perícia. -
17/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 22:31
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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15/08/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802393-87.2022.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO BATISTA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se de pedido de majoração de honorários periciais fixados em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) para o importe de R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais) para realização de perícia grafotécnica no contrato sob judice.
Observa-se que a Res. nº 387/2022 traz como parâmetro o valor outrora fixado, com a possibilidade de majoração para até duas vezes do valor fixado, conforme a Res. 05/2018 em seu art. 12, §1º.
No entanto, o valor pleiteado pelo perito nomeado por este juízo excede em mais que o dobro do valor permitido, sem, contudo, pormenorizar as razões que justifiquem a majoração.
Desse modo, à vista da ausência de demonstração da alta complexidade, bem como da imprescindibilidade e o quantum de deslocamento até a comarca, indefiro a majoração de honorários periciais.
Concomitantemente, considerando o desinteresse demonstrado pelo perito AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO, o destituo do encargo de perito judicial nestes autos.
Assim, considerando a nova regulamentação a ser adotada nos casos de perícias pagas comunicadas a partir do Ofício Circular nº 001/2023 - NP, cujas perícias serão processadas diretamente entre a Vara e o Perito, nomeio o profissional Edgley Marques Guimarães (CPF nº *19.***.*70-53) para exercer o encargo e proceder à realização da perícia grafotécnica determinada nos autos.
Sendo assim, intime-o para que informe, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação.
Aceito o encargo e não havendo impugnação das partes, proceda-se com a realização da perícia.
Intime-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2023 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 15:31
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 15/05/2023 23:59.
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05/05/2023 15:55
Conclusos para despacho
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30/04/2023 16:21
Juntada de Petição de comunicações
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26/04/2023 13:49
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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26/04/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 13:35
Conclusos para despacho
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04/02/2023 03:47
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 10:17
Juntada de Certidão
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21/12/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 14:11
Decorrido prazo de PAULO BATISTA DE SOUZA em 04/08/2022 23:59.
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02/08/2022 12:14
Conclusos para decisão
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02/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 13:11
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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12/07/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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