TJRN - 0909303-47.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
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11/10/2023 13:57
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 00:30
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:30
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
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14/08/2023 08:18
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 16:22
Juntada de Petição de termo de audiência
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0909303-47.2022.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: AUTOR: PROJARAL SEA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamante: CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES Requerido: REU: FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE MEDEIROS, FRANCISCO JAVIER CASAS LEBRUSAN SENTENÇA Vistos, etc.
PROJARAL SEA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, através de seu representante legal, devidamente qualificado, através de advogado, ajuizou Ação de Manutenção de Posse contra FERNANDO MANOEL ELPÍDIO DE MEDEIROS e FRANCISCO JAVIER CASAS LEBRUSAN.
No curso do processo, a parte autora desistiu da ação, conforme petição no id 104660029.
A parte ré não chegou a ser citada. É o relatório.
A desistência da ação é um instrumento processual em que o autor, até a prolação da sentença permite o julgamento sem resolução de mérito.
Antes da contestação do réu, a parte autora poderá desistir da ação, incondicionalmente e no caso de haver contestação, o réu deverá consentir ( §4º, artigo 485, CPC).
No entanto, conforme prevê o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, o Juiz terá que homologar o pedido de desistência.
Assim, no caso em apreço, constato que a parte ré não apresentou contestação.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal, 7 de agosto de 2023 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
09/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2023 12:00
Audiência conciliação cancelada para 10/08/2023 13:30 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/08/2023 11:59
Recebidos os autos.
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09/08/2023 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 19ª Vara Cível da Comarca de Natal
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07/08/2023 13:53
Extinto o processo por desistência
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07/08/2023 10:22
Conclusos para decisão
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07/08/2023 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
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07/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 11:40
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
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10/04/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:02
Audiência conciliação designada para 10/08/2023 13:30 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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28/03/2023 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 19ª Vara Cível da Comarca de Natal
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27/03/2023 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2023 09:02
Audiência conciliação não-realizada para 27/03/2023 15:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/03/2023 09:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/23 15h, cejusc.
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08/03/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:00
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 14:42
Audiência conciliação designada para 27/03/2023 15:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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15/12/2022 20:14
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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15/12/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:14
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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12/12/2022 11:12
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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12/12/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2022 02:56
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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03/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 09:39
Conclusos para despacho
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28/11/2022 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 20:39
Declarada incompetência
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03/11/2022 15:37
Juntada de custas
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03/11/2022 15:26
Conclusos para decisão
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03/11/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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