TJRN - 0802210-15.2020.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN5 Número do Processo: 0802210-15.2020.8.20.5124 Parte Autora: Cooperativa Habitacional dos Servidores e Trabalhadores Sindicalizados do RN - COOPHAB/RN Parte Ré: RIVANE ISABEL DA SILVA AZEVEDO DECISÃO De acordo com art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
O art. 313, §§1º e 2º, por sua vez, estabelece: “Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses.” Desta feita, considerando que a morte da parte executada restou comprovada por intermédio da certidão de óbito acostada ao Id 152816242, SUSPENDO o feito, pelo prazo de 02 (dois) meses, e DETERMINO a intimação da parte exequente para promover a habilitação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Caso o autor apresente outras manifestações, retornem-me os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Intime-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
03/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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11/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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26/06/2025 00:02
Decorrido prazo de RIVANE ISABEL DA SILVA AZEVEDO em 25/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 07:32
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone 3673-9310 e-mail [email protected] Processo nº: 0802210-15.2020.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Cooperativa Habitacional dos Servidores e Trabalhadores Sindicalizados do RN - COOPHAB/RN Réu: RIVANE ISABEL DA SILVA AZEVEDO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO CERTIFICO que procedi com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Em cumprimento à sentença ID 143211079, INTIMO a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Advirto à parte executada que: i) decorrido o prazo sem pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%; ii) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o valor restante da dívida; iii) não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 523, §3º, e 525 do CPC); iv) em caso de não pagamento, poderá também requerer diretamente à Secretaria Judiciária a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Parnamirim/RN, data do sistema.
JESSICA THALIA SILVA OLIVEIRA Técnica Judiciária -
07/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 11:25
Processo Reativado
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04/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 12:09
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de Cooperativa Habitacional dos Servidores e Trabalhadores Sindicalizados do RN - COOPHAB/RN em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de RIVANE ISABEL DA SILVA AZEVEDO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de Cooperativa Habitacional dos Servidores e Trabalhadores Sindicalizados do RN - COOPHAB/RN em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de RIVANE ISABEL DA SILVA AZEVEDO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:10
Decorrido prazo de RIVANE ISABEL DA SILVA AZEVEDO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Cooperativa Habitacional dos Servidores e Trabalhadores Sindicalizados do RN - COOPHAB/RN em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Cooperativa Habitacional dos Servidores e Trabalhadores Sindicalizados do RN - COOPHAB/RN em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:10
Decorrido prazo de RIVANE ISABEL DA SILVA AZEVEDO em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:58
Outras Decisões
-
18/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 13:05
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 09:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 02/04/2024 08:45 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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02/04/2024 09:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 08:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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22/03/2024 04:34
Decorrido prazo de Jackson Costa de Oliveira em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 20:32
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 20:07
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:53
Audiência conciliação designada para 02/04/2024 08:45 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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29/02/2024 14:18
Recebidos os autos.
-
29/02/2024 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
-
29/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
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16/10/2023 08:22
Recebidos os autos
-
16/10/2023 08:22
Juntada de intimação de pauta
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31/07/2023 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/07/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 16:18
Decorrido prazo de Jackson Costa de Oliveira em 15/05/2023 23:59.
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14/04/2023 05:18
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
14/04/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2022 16:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/12/2022 03:40
Decorrido prazo de Jackson Costa de Oliveira em 14/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:00
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2022 13:27
Juntada de custas
-
21/11/2022 14:21
Juntada de custas
-
18/11/2022 09:32
Juntada de custas
-
03/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:54
Declarada decadência ou prescrição
-
15/07/2022 14:18
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 08:51
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 03:05
Decorrido prazo de FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:58
Decorrido prazo de Jackson Costa de Oliveira em 14/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2021 07:28
Decorrido prazo de FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 07:28
Decorrido prazo de Jackson Costa de Oliveira em 20/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 11:09
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
16/04/2021 11:09
Audiência conciliação realizada para 16/04/2021 09:00.
-
15/04/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 15:56
Audiência conciliação designada para 16/04/2021 09:00.
-
09/04/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 14:01
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
08/12/2020 09:17
Juntada de Petição de procuração
-
19/11/2020 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 22:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 08:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2020 10:39
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
16/08/2020 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 09:55
Decorrido prazo de FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA em 10/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 03:50
Decorrido prazo de COOPHAB/RN COOP HABIT DOS SERV E TRAB SINDICALIZADOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 03:50
Decorrido prazo de COOPHAB/RN COOP HABIT DOS SERV E TRAB SINDICALIZADOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/05/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 13:09
Audiência conciliação cancelada para 09/07/2020 14:30.
-
25/05/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 13:16
Audiência conciliação designada para 09/07/2020 14:30.
-
01/04/2020 09:47
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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17/03/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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