TJRN - 0003576-98.2007.8.20.0106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0003576-98.2007.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: JOSE RIBAMAR DE FREITAS CPF: *22.***.*94-00 Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRA - RN0010420A, JOAO BATISTA DE MELO NETO - RN1469 Parte ré: Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS CNPJ: 33.***.***/0001-01 , Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR - 41, JOSE LUCIANO DA SILVA - RN4829, MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS - SE97B, MAXIMO LUIZ MOURA DE MEDEIROS - RN0006159A S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Cuidam-se estes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por JOSE RIBAMAR DE FREITAS, em desfavor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, qualificados nos autos.
No curso do feito executivo, proferi decisão, no ID de nº 95166681, deferindo parcialmente a excessãoo oferecida pela parte executada, reconhecendo a existência de excesso executivo.
Após, diante das divergências nos cálculos apresentados pelas partes, determinei, no ID de nº 107962226, a realização de prova pericial técnica.
Laudo pericial (ID de nº 141503899).
Discordância pelas partes (ID de nº 147447969/147713653).
No ID de nº 153120103, ordenei que o expert apresentasse manifestação aos questionamentos das partes.
Laudo complementar (ID de nº 154348703).
Manifestação pelo credor (ID de nº 161503398) e pela devedora (ID de nº 161539667). É o relatório.
Passo a decidir.
A priori, observo que a parte credora concorda com o valor apresentado pelo perito, no importe de R$ 738.954,66 (setecentos e trinta e oito mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).
Por sua vez, a devedora requer que seja deduzido, da referida quantia, o valor das custas processuais, reconhecendo-se, assim, o quantum debeatur em R$ 737.682,21 (setecentos e trinta e sete mil e seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos).
Com efeito, entendo que assiste razão à executada, visto que as custas iniciais não devem incidir no débito exequendo devido ao credor, já que foram adiantadas no início do processo pela parte devedora, que, antes, figurava como autora da ação.
Portanto, HOMOLOGO os cálculos na quantia de R$ 737.682,21 (setecentos e trinta e sete mil e seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos), atualizado até a data de 10.06.2025, sendo este o valor devido em prol da parte credora.
Considerando que restou penhorado o montante de R$ 1.173.833,10 (hum milhão e cento e setenta e três mil e oitocentos e trinta e três reais e dez centavos), conforme ID de nº 85553166, valor este mais que suficiente para satisfazer o débito perseguido nesta execução (R$ 737.682,21), entendo ser o caso de reconhecer a satisfação da obrigação.
Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução.
Expeçam-se alvarás, em favor do credor e seu advogado (verba sucumbencial e contratual - ID de nº 71322524), após o trânsito em julgado, para levantamento da quantia penhorada no ID de nº 85553166, devendo ser observado a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento.
O valor remanescente deverá ser levantado pela parte executada.
Intimem-se os litigantes, para indicarem, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários para transferência de seus créditos.
Custas, já pagas no início da ação de conhecimento.
Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0003576-98.2007.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: JOSE RIBAMAR DE FREITAS Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRA - RN0010420A, JOAO BATISTA DE MELO NETO - RN1469 Parte ré: Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR - 41, JOSE LUCIANO DA SILVA - RN4829, MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS - SE97B, MAXIMO LUIZ MOURA DE MEDEIROS - RN0006159A DESPACHO: Intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação ao laudo complementar inserto no ID de nº 154348703.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0003576-98.2007.8.20.0106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR DE FREITAS EXECUTADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial ID. 141503899.
Mossoró/RN, 11 de março de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0003576-98.2007.8.20.0106 Ação: [Causas Supervenientes à Sentença] Parte Autora: JOSE RIBAMAR DE FREITAS Parte Ré: Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para tomarem ciência do início dos trabalhos periciais agendado para o dia 21 de janeiro de 2025, nos termos da petição sob ID nº 140382438.
Mossoró/RN, 20 de janeiro de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0003576-98.2007.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: JOSE RIBAMAR DE FREITAS Advogados: JOAO BATISTA DE MELO NETO - OAB/RN 1469; THIAGO QUEIROZ DE MELO - OAB/RN 7283; THICIANA QUEIROZ DE MELO - OAB/RN 13595 Parte ré: Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS Advogados: MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS - OAB/SE 97B D E S P A C H O À vista do petitório de ID 121841208, exclua-se o nome do Bel.
IGOR DUARTE DERNARDINO - OAB/RN 6912 como advogado do autor.
Ademais, INDEFIRO o pleito formulado pelo autor, de ID 105722753, ante o petitório da ré, de ID 111284652.
No mais, cumpra-se o despacho proferido no ID nº 107962226.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/05/2024 06:34
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 06:34
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 04:54
Decorrido prazo de MAXIMO LUIZ MOURA DE MEDEIROS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 04:54
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 04:48
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 04:37
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:13
Decorrido prazo de MAXIMO LUIZ MOURA DE MEDEIROS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:13
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:07
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0003576-98.2007.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR DE FREITAS Parte Ré: EXECUTADO: Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da INDICAÇÃO do(a) Sr(a) Hilton Savio de Almeida Pimenta, CPF: *11.***.*56-14, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais sob ID. 119839884.
Mossoró/RN, 24 de abril de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
24/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 05:51
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 05:51
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 05:51
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 05:51
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 05:51
Decorrido prazo de MAXIMO LUIZ MOURA DE MEDEIROS em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 05:51
Decorrido prazo de MAXIMO LUIZ MOURA DE MEDEIROS em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 05:51
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 05:51
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 16:06
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0003576-98.2007.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: JOSE RIBAMAR DE FREITAS Advogados: JOAO BATISTA DE MELO NETO - OAB/RN 1469; THIAGO QUEIROZ DE MELO - OAB/RN 7283; THICIANA QUEIROZ DE MELO - OAB/RN 13595 Parte ré: Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS Advogados: MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS - OAB/SE 97B DESPACHO: Considerando a existência de pleito de liberação do valor incontroverso, realizado no petitório de ID nº 105722753, e não analisado no despacho proferido no ID nº 107962226, intime-se a parte executada, para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se quanto ao referido pedido, bem como, a parte exequente, para, no mesmo prazo, indicar os dados bancários para eventual recebimento da quantia.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 20:44
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 06:01
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:32
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 05:48
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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11/08/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0003576-98.2007.8.20.0106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: JOSE RIBAMAR DE FREITAS Advogados: JOAO BATISTA DE MELO NETO - OAB/RN 1469, THIAGO QUEIROZ DE MELO - OAB/RN 7283, THICIANA QUEIROZ DE MELO - OAB/RN 13595 Parte ré: Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS Advogados: MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS - OAB/SE 97B DESPACHO Intime-se o autor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do petitório atravessado no ID nº 101520967.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 3 de agosto de 2023 CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO Juíza de Direito -
07/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:43
Conclusos para despacho
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15/06/2023 07:11
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 07:11
Decorrido prazo de MAXIMO LUIZ MOURA DE MEDEIROS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:56
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
20/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
20/05/2023 01:55
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
20/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
20/05/2023 01:51
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
20/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 04:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 02:11
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
01/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
24/03/2023 12:42
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
24/03/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
21/03/2023 05:40
Decorrido prazo de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 05:40
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 05:40
Decorrido prazo de MAXIMO LUIZ MOURA DE MEDEIROS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 05:40
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 05:40
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 05:40
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 05:24
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:05
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
02/03/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
02/03/2023 17:44
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
02/03/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
28/02/2023 20:39
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
28/02/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 22:16
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 16:18
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
19/12/2022 16:18
Audiência conciliação realizada para 19/12/2022 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
19/12/2022 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2022 15:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
13/12/2022 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 09:28
Audiência conciliação designada para 19/12/2022 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
21/09/2022 04:44
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 04:44
Decorrido prazo de MAXIMO LUIZ MOURA DE MEDEIROS em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 04:44
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 12:23
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 12:23
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 12:22
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS em 19/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:12
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:04
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:29
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 13:56
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 04:06
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 04:05
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 04:05
Decorrido prazo de MAXIMO LUIZ MOURA DE MEDEIROS em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 04:05
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 04:02
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 04:02
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 04:02
Decorrido prazo de MAXIMO LUIZ MOURA DE MEDEIROS em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 04:02
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:38
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
01/09/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 03:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO NETO em 25/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO NETO em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 18:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/08/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 20:51
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
05/08/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 01:40
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:40
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 03/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 02:42
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:42
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 07/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 21:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 04:35
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 04:35
Decorrido prazo de MAXIMO LUIZ MOURA DE MEDEIROS em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 04:35
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 14/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 04:27
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:02
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRA em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 22:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 22:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 03:34
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 03:34
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 03:34
Decorrido prazo de MAXIMO LUIZ MOURA DE MEDEIROS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 03:34
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 20:24
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2021 06:09
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRA em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 06:09
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 06:09
Decorrido prazo de MAXIMO LUIZ MOURA DE MEDEIROS em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 06:09
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DA SILVA em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 06:09
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 06:09
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR em 30/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 07:41
Decorrido prazo de MAXIMO LUIZ MOURA DE MEDEIROS em 23/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 07:41
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRA em 23/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 07:41
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR em 23/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 07:41
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 23/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 07:41
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 23/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 02:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO NETO em 24/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 02:09
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DA SILVA em 23/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 11:59
Juntada de termo
-
19/08/2021 04:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO NETO em 17/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 10:06
Juntada de termo
-
13/08/2021 17:41
Expedição de Alvará.
-
13/08/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 03:14
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRA em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 03:14
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO NETO em 15/07/2021 23:59.
-
18/05/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 03:25
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 03:23
Decorrido prazo de MAXIMO LUIZ MOURA DE MEDEIROS em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 03:23
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 12:51
Evoluída a classe de DESAPROPRIAÇÃO (90) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2021 15:14
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 15:14
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:30
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:30
Decorrido prazo de MAXIMO LUIZ MOURA DE MEDEIROS em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:30
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 06:39
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 06:39
Decorrido prazo de MAXIMO LUIZ MOURA DE MEDEIROS em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 06:39
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 06:39
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO DE SOUSA FILGUEIRA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 06:39
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 16/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2020 05:31
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO NETO em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 11:55
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/11/2020 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 15:31
Declarada incompetência
-
06/11/2020 13:26
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 20:46
Recebidos os autos
-
18/08/2020 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 12:33
Digitalizado PJE
-
17/12/2019 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/12/2019 11:01
Recebidos os autos
-
19/01/2017 03:34
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
19/01/2017 03:06
Expedição de ofício
-
19/01/2017 02:58
Certidão expedida/exarada
-
11/01/2017 07:49
Petição
-
11/01/2017 07:48
Petição
-
19/12/2016 11:58
Recebimento
-
28/11/2016 11:08
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/11/2016 11:30
Certidão expedida/exarada
-
22/11/2016 01:17
Relação encaminhada ao DJE
-
25/10/2016 01:47
Recebimento
-
14/10/2016 07:31
Mero expediente
-
13/10/2016 11:33
Petição
-
13/10/2016 04:53
Concluso para despacho
-
13/10/2016 03:13
Certidão expedida/exarada
-
22/08/2016 11:29
Certidão expedida/exarada
-
19/08/2016 02:16
Relação encaminhada ao DJE
-
16/08/2016 10:21
Recebimento
-
08/08/2016 03:36
Procedência em Parte
-
05/08/2016 04:44
Concluso para despacho
-
04/08/2016 01:07
Petição
-
04/08/2016 01:06
Petição
-
19/05/2016 01:19
Recebido os Autos do Advogado
-
19/05/2016 01:19
Recebimento
-
17/05/2016 11:24
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/04/2016 12:01
Audiência de instrução e julgamento
-
22/04/2016 09:54
Juntada de mandado
-
14/04/2016 10:33
Certidão de Oficial Expedida
-
18/03/2016 03:08
Certidão de Oficial Expedida
-
17/03/2016 02:41
Certidão de Oficial Expedida
-
16/03/2016 05:24
Expedição de Mandado
-
04/03/2016 07:21
Certidão expedida/exarada
-
03/03/2016 12:04
Ato ordinatório
-
03/03/2016 12:00
Expedição de Mandado
-
03/03/2016 11:52
Expedição de Mandado
-
03/03/2016 11:46
Expedição de Mandado
-
03/03/2016 02:09
Relação encaminhada ao DJE
-
15/01/2016 09:44
Audiência
-
01/12/2015 09:20
Mero expediente
-
05/12/2014 11:16
Despacho Proferido em Correição
-
15/09/2014 07:21
Petição
-
08/09/2014 04:43
Juntada de mandado
-
03/09/2014 09:09
Audiência de instrução e julgamento
-
12/08/2014 08:48
Juntada de mandado
-
25/07/2014 10:58
Certidão de Oficial Expedida
-
23/07/2014 07:57
Certidão de Oficial Expedida
-
11/06/2014 11:02
Expedição de Mandado
-
11/06/2014 10:50
Expedição de Mandado
-
10/06/2014 09:59
Certidão expedida/exarada
-
09/06/2014 05:14
Relação encaminhada ao DJE
-
06/06/2014 12:58
Ato ordinatório
-
05/06/2014 10:46
Audiência
-
05/06/2014 05:15
Certidão expedida/exarada
-
10/04/2014 08:57
Certidão expedida/exarada
-
09/04/2014 11:30
Relação encaminhada ao DJE
-
17/03/2014 02:22
Recebimento
-
28/02/2014 11:44
Mero expediente
-
26/02/2014 11:55
Concluso para despacho
-
25/02/2014 03:30
Petição
-
21/02/2014 04:24
Petição
-
19/02/2014 09:29
Recebimento
-
19/02/2014 09:14
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/02/2014 07:04
Certidão expedida/exarada
-
13/02/2014 11:50
Ato ordinatório
-
13/02/2014 05:21
Relação encaminhada ao DJE
-
11/02/2014 03:43
Petição
-
11/02/2014 03:42
Juntada de mandado
-
06/02/2014 12:17
Recebimento
-
05/02/2014 08:59
Remetidos os Autos ao Perito
-
28/01/2014 04:02
Certidão de Oficial Expedida
-
15/01/2014 12:57
Expedição de Mandado
-
12/12/2013 12:00
Decisão Proferida
-
05/12/2013 12:00
Concluso para despacho
-
05/12/2013 12:00
Expedição de documento
-
04/12/2013 12:00
Recebimento
-
03/12/2013 12:00
Redistribuição por direcionamento
-
03/12/2013 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
03/12/2013 12:00
Remetidos os Autos à Distribuição
-
02/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/12/2013 12:00
Expedição de termo
-
02/12/2013 12:00
Expedição de termo
-
02/12/2013 12:00
Expedição de alvará
-
02/12/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
02/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/12/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
02/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/11/2013 12:00
Publicação
-
14/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/11/2013 12:00
Recebimento
-
12/11/2013 12:00
Decisão Proferida
-
28/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
28/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
11/06/2013 12:00
Petição
-
04/06/2013 12:00
Petição
-
29/05/2013 12:00
Recebimento
-
29/05/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/05/2013 12:00
Recebimento
-
29/05/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/05/2013 12:00
Publicação
-
27/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
21/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2013 12:00
Expedição de alvará
-
08/05/2013 12:00
Documento
-
24/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/04/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
12/04/2013 12:00
Publicação
-
12/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
11/04/2013 12:00
Juntada de mandado
-
11/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2013 12:00
Recebimento
-
10/04/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
09/04/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Perito
-
02/04/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
27/03/2013 12:00
Publicação
-
27/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/03/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
25/03/2013 12:00
Recebimento
-
25/03/2013 12:00
Mero expediente
-
11/03/2013 12:00
Concluso para despacho
-
07/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/03/2013 12:00
Petição
-
27/02/2013 12:00
Recebimento
-
27/02/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/02/2013 12:00
Publicação
-
27/02/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/02/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/02/2013 12:00
Recebimento
-
26/02/2013 12:00
Mero expediente
-
09/01/2013 12:00
Concluso para despacho
-
07/01/2013 12:00
Petição
-
11/12/2012 12:00
Recebimento
-
10/12/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/12/2012 12:00
Petição
-
06/12/2012 12:00
Publicação
-
06/12/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/12/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
04/12/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2012 12:00
Petição
-
29/11/2012 12:00
Recebimento
-
23/11/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Perito
-
23/11/2012 12:00
Juntada de mandado
-
22/11/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
14/11/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
12/11/2012 12:00
Expedição de documento
-
25/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/09/2012 12:00
Publicação
-
24/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/09/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/09/2012 12:00
Recebimento
-
19/09/2012 12:00
Mero expediente
-
11/11/2011 12:00
Concluso para despacho
-
11/11/2011 12:00
Recebimento
-
11/11/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/11/2011 12:00
Recebimento
-
17/01/2011 12:00
Concluso para despacho
-
17/01/2011 12:00
Concluso para despacho
-
17/01/2011 12:00
Recebimento
-
17/01/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/12/2010 12:00
Redistribuição por sorteio
-
03/12/2010 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
02/12/2010 12:00
Remetidos os Autos à Distribuição
-
02/12/2010 12:00
Redistribuição por sorteio
-
02/12/2010 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
02/12/2010 12:00
Remetidos os Autos à Distribuição
-
02/12/2010 12:00
Redistribuição por sorteio
-
02/12/2010 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
01/12/2010 12:00
Remetidos os Autos à Distribuição
-
01/12/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/11/2010 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/11/2010 12:00
Recebimento
-
16/11/2010 12:00
Decisão Proferida
-
16/11/2010 12:00
Concluso para despacho
-
12/11/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/11/2010 12:00
Desapensamento
-
22/10/2010 12:00
Expedição de carta de intimação
-
15/10/2010 12:00
Petição
-
14/10/2010 12:00
Juntada de mandado
-
08/10/2010 12:00
Prazo Alterado
-
07/10/2010 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
23/09/2010 12:00
Expedição de Mandado
-
24/08/2010 12:00
Recebimento
-
16/08/2010 12:00
Mero expediente
-
16/08/2010 12:00
Concluso para despacho
-
16/08/2010 12:00
Recebimento
-
09/08/2010 12:00
Concluso para despacho
-
12/07/2010 12:00
Juntada de mandado
-
12/07/2010 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
09/07/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
02/07/2010 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
01/07/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
22/06/2010 12:00
Mandado Expedido
-
09/06/2010 12:00
Aguardando Outros
-
08/06/2010 12:00
Despacho Proferido
-
14/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
30/04/2010 12:00
Juntada de Petição
-
27/04/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
27/04/2010 12:00
Juntada de AR
-
29/03/2010 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
29/03/2010 12:00
Ofício Expedido
-
24/03/2010 12:00
Ofício Expedido
-
19/03/2010 12:00
Expedir Ofício
-
16/03/2010 12:00
Juntada de Outros
-
09/03/2010 12:00
Decisão interlocutória
-
12/02/2010 12:00
Aguardando Audiência
-
12/02/2010 12:00
Juntada de Outros
-
11/02/2010 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
10/11/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
22/10/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
19/10/2009 12:00
Audiência Designada
-
28/08/2009 12:00
Outra
-
26/08/2009 12:00
Despacho Proferido
-
17/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
11/08/2009 12:00
Juntada de Petição
-
10/08/2009 12:00
Aguardando Outros
-
20/07/2009 12:00
Alvará Expedido
-
20/07/2009 12:00
Despacho Proferido
-
07/07/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
06/07/2009 12:00
Juntada de Petição
-
30/06/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
26/06/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
08/06/2009 12:00
Informações Prestadas
-
08/06/2009 12:00
Despacho Proferido
-
08/06/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2009 12:00
Juntada de Petição
-
05/06/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
05/06/2009 12:00
Juntada de Petição
-
21/05/2009 12:00
Vista ao Advogado
-
29/04/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
27/04/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
24/04/2009 12:00
Mandado expedido
-
24/04/2009 12:00
Juntada de Petição
-
22/04/2009 12:00
Despacho Proferido
-
22/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
20/04/2009 12:00
Outra
-
22/01/2009 12:00
Outra
-
20/10/2008 12:00
Remessa à Outro Tribunal / Órgão
-
20/10/2008 12:00
Certificado Outros
-
17/10/2008 12:00
Juntada de Contra Razões
-
01/10/2008 12:00
Vista ao Advogado
-
01/10/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/09/2008 12:00
Despacho Proferido
-
25/09/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2008 12:00
Certificado Outros
-
24/09/2008 12:00
Juntada de Apelação
-
22/09/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
08/09/2008 12:00
Vista ao Advogado
-
08/09/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
04/09/2008 12:00
Sentença
-
03/09/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
25/08/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
25/08/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2008 12:00
Juntada de Outros
-
06/08/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
01/08/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
30/07/2008 12:00
Mandado expedido
-
30/07/2008 12:00
Audiência Designada
-
04/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
29/05/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
26/05/2008 12:00
Juntada de Petição
-
26/05/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
23/05/2008 12:00
Vista ao Advogado
-
20/05/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
16/05/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
15/05/2008 12:00
Despacho Proferido
-
07/05/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
07/05/2008 12:00
Certificado Outros
-
08/04/2008 12:00
Juntada de Petição
-
07/04/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
03/04/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
02/04/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/03/2008 12:00
Juntada de Ofício
-
04/03/2008 12:00
Juntada de AR
-
20/02/2008 12:00
Juntada de Petição
-
20/02/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
19/02/2008 12:00
Vista ao Advogado
-
18/02/2008 12:00
Ofício Expedido
-
18/02/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
29/01/2008 12:00
Despacho Proferido
-
28/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
24/01/2008 12:00
Juntada de Petição
-
24/01/2008 12:00
Juntada de Petição
-
24/01/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
22/01/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
21/01/2008 12:00
Juntada de Petição
-
18/01/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
14/01/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/01/2008 12:00
Alvará Expedido
-
11/01/2008 12:00
Juntada de Laudo Técnico
-
11/12/2007 12:00
Vista ao Perito
-
27/11/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
19/11/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
14/11/2007 12:00
Juntada de Petição
-
14/11/2007 12:00
Juntada de Petição
-
12/11/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
12/11/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
07/11/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
30/10/2007 12:00
Juntada de Petição
-
30/10/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
25/10/2007 12:00
Juntada de AR
-
24/10/2007 12:00
Juntada de Petição
-
23/10/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
19/10/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
19/10/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
16/10/2007 12:00
Decisão interlocutória
-
15/10/2007 12:00
Concluso para Decisão
-
11/10/2007 12:00
Juntada de Petição
-
11/10/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
11/10/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
09/10/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
09/10/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
08/10/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
04/10/2007 12:00
Juntada de Outros
-
01/10/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
01/10/2007 12:00
Vista ao Perito
-
25/09/2007 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
21/09/2007 12:00
Mandado expedido
-
21/09/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
14/09/2007 12:00
Mandado expedido
-
13/09/2007 12:00
Juntada de Outros
-
12/09/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
10/09/2007 12:00
Certificar Intimação das Partes
-
05/09/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2007 12:00
Juntada de Petição
-
04/09/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
31/08/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
29/08/2007 12:00
Despacho Proferido
-
29/08/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
29/08/2007 12:00
Distribuição / Redistribuição
-
29/08/2007 12:00
Distribuição / Redistribuição
-
29/08/2007 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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