TJRN - 0800530-04.2019.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 15:08
Juntada de Ofício
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17/01/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:38
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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07/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:58
Juntada de Alvará recebido
-
05/12/2023 11:51
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
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24/08/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 01:52
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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13/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 12:23
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0800530-04.2019.8.20.5100 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Autor: GIOVANNI SANGUINETTI TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Réu: NUILTON PINTO DE MEDEIROS e outros (2) SENTENÇA Vistos etc.
Através de petição acostada aos autos, as partes informam este juízo a respeito da realização de acordo e requerem a sua homologação.
Verificando ser o objeto transacionado disponível e não identificando fraude à lei, deve-se referendar o negócio jurídico celebrado pelos litigantes para por fim ao processo.
Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Já tendo sido recolhidas as custas, desnecessária a cobrança pelo juízo, ficando os honorários advocatícios definidos como estipulado na avença.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimações necessárias.
ASSU/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 19:47
Homologada a Transação
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14/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:00
Conclusos para despacho
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30/05/2023 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2023 13:45
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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12/05/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 13/04/2023 23:59.
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06/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 03:16
Decorrido prazo de GIOVANNI SANGUINETTI TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 12/12/2022 23:59.
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22/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 07:11
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:17
Decorrido prazo de M DUARTE DE ARAUJO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME, CONSTEP - ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA - ME em 24/08/2022.
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20/06/2022 14:55
Juntada de Certidão
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20/06/2022 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 11:28
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2022 08:36
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 03:24
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 18/10/2021 23:59.
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21/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2021 13:50
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2021 14:50
Expedição de Mandado.
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18/06/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 14:53
Conclusos para despacho
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19/11/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 01:18
Decorrido prazo de NUILTON PINTO DE MEDEIROS em 18/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2019 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2019 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2019 08:51
Conclusos para despacho
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07/10/2019 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2019 10:50
Expedição de Mandado.
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17/09/2019 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2019 14:32
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2019 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 10:45
Juntada de Certidão
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04/09/2019 08:09
Decorrido prazo de CONSTEP - ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA - ME em 27/08/2019 23:59:59.
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04/09/2019 08:07
Decorrido prazo de M DUARTE DE ARAUJO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 27/08/2019 23:59:59.
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28/08/2019 21:59
Decorrido prazo de NUILTON PINTO DE MEDEIROS em 27/08/2019 23:59:59.
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17/07/2019 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2019 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2019 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2019 02:30
Decorrido prazo de NUILTON PINTO DE MEDEIROS em 17/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 02:30
Decorrido prazo de CONSTEP - ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA - ME em 17/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 02:30
Decorrido prazo de M DUARTE DE ARAUJO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 17/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 13:24
Expedição de Mandado.
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23/04/2019 11:35
Concedida a Medida Liminar
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22/03/2019 09:21
Conclusos para decisão
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14/03/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 17:15
Conclusos para decisão
-
26/02/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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