TJRN - 0015333-26.2001.8.20.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 06:50
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de JUAN PABLO COUTO DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 02:44
Decorrido prazo de JUAN PABLO COUTO DE CARVALHO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:44
Decorrido prazo de JUAN PABLO COUTO DE CARVALHO em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:38
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
14/08/2023 08:09
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0015333-26.2001.8.20.0001 Ação: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: SILVANA ALVES DA COSTA REU: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Intime-se a parte vencedora para apresentar pedido de cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, na forma dos artigos 534 do novo CPC: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1o Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 113. § 2o A multa prevista no § 1o do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Ressalte-se o pedido de cumprimento de Sentença deve vir acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO JULGAMENTO DA LIQUIDAÇÃO.
Veja-se que ao final da liquidação foi reconhecido como devido pelo demando os seguintes valores em destaque: REQUERENTE PERDA PONTUAL PERDA ESTABILIZADA SILVANA ALVES DA COSTA R$ 142,39 0 Quanto as perdas pontuais encontradas, devem ser corrigidas com base na Tabela JF-IPCA-E (Recurso Extraordinário RE 870947 – R.Geral com maioria formada) a partir de 01/07/1994, acrescido de juros de mora contados da citação, estes devidos à 1% ao mês até julho de 2001; à 0,5% ao mês entre agosto de 2001 e junho de 2009; à taxa básica de juros da Caderneta de Poupança a partir de julho de 2009.
Quanto à perda estabilizada, são devidas as parcelas mensais a partir de julho/1994 e até a entrada em vigor da Lei que reestruturou a respectiva carreira, nos termos da Repercussão Geral no RE 561.836, devendo os respectivos valores mensais ser corrigidos com base com base na Tabela JF-IPCA-E (Recurso Extraordinário RE 870947 – R.Geral com maioria formada) a partir de 01/07/1994, acrescido de juros de mora contados da citação), estes devidos à 1% ao mês até julho de 2001; à 0,5% ao mês entre agosto de 2001 e junho de 2009; à taxa básica de juros da Caderneta de Poupança a partir de julho de 2009.
Alerte-se que a planilha de cálculo deve incluir a discriminação mês a mês do somatório do valor do principal corrigido (coluna: valor corrigido) e do valor do somatório dos juros de mora separadamente (coluna: juros de mora); além de vir acompanhada tabela da Justiça Federal utilizada para a correção monetária, da indicação data base da atualização e do percentual de juros aplicados.
Nada sendo requerido no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos com as formalidades legais, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, aplicando-se por analogia o disposto no art. 921, §§ 2º e 3º do NCPC.
Promovida a execução, à conclusão para análise de adequação dos cálculos aos parâmetros da Sentença na pasta de Decisão.
Cumpra-se.
Natal/RN, 7 de agosto de 2023.
PATRICIA GONDIM MOREIRA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 03 -
09/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 02:11
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 02/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:38
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:38
Decorrido prazo de JUAN PABLO COUTO DE CARVALHO em 14/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:00
Outras Decisões
-
12/06/2023 07:34
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 07:33
Decorrido prazo de JUAN PABLO COUTO DE CARVALHO em 01/06/2023.
-
08/06/2023 00:26
Decorrido prazo de TIAGO CAVALCANTI BEZERRA DE MEDEIROS em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 05:37
Decorrido prazo de JUAN PABLO COUTO DE CARVALHO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 05:37
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 07:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
13/04/2023 02:16
Decorrido prazo de TIAGO CAVALCANTI BEZERRA DE MEDEIROS em 12/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 21:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2022 10:48
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 10:48
Expedição de Ofício.
-
09/08/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 18:32
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 10:44
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 15:05
Recebidos os autos
-
12/12/2019 03:02
Digitalizado PJE
-
07/11/2019 03:16
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
07/11/2019 02:51
Juntada de mandado
-
07/11/2019 02:50
Petição
-
31/10/2019 08:38
Recebimento
-
31/10/2019 08:38
Recebimento
-
22/05/2019 11:14
Certidão de Oficial Expedida
-
16/05/2019 05:47
Expedição de Mandado
-
16/05/2019 05:41
Ato ordinatório
-
15/10/2018 04:33
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
05/10/2018 08:13
Publicação
-
04/10/2018 09:28
Relação encaminhada ao DJE
-
21/09/2018 10:29
Mero expediente
-
15/12/2017 11:07
Recebimento
-
15/12/2017 11:07
Recebimento
-
14/12/2017 02:52
Mero expediente
-
17/11/2017 11:38
Concluso para despacho
-
14/11/2017 09:18
Recebimento
-
14/11/2017 09:18
Recebimento
-
06/11/2017 11:32
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
01/11/2017 10:55
Petição
-
09/10/2017 07:22
Certidão expedida/exarada
-
06/10/2017 12:51
Ato ordinatório
-
06/10/2017 01:15
Relação encaminhada ao DJE
-
02/10/2017 10:12
Documento
-
29/09/2017 02:06
Recebimento
-
21/09/2017 02:06
Remetidos os Autos ao Perito
-
17/07/2017 04:35
Expedição de ofício
-
10/02/2017 07:04
Juntada de Ofício
-
17/11/2016 04:29
Mero expediente
-
15/02/2016 08:07
Certidão expedida/exarada
-
12/02/2016 09:48
Relação encaminhada ao DJE
-
12/02/2016 08:16
Certidão expedida/exarada
-
11/02/2016 12:44
Mero expediente
-
11/02/2016 03:18
Relação encaminhada ao DJE
-
04/02/2016 10:51
Decisão Proferida
-
01/02/2016 08:00
Petição
-
27/01/2016 09:22
Certidão expedida/exarada
-
26/01/2016 11:42
Relação encaminhada ao DJE
-
26/01/2016 10:53
Mero expediente
-
26/01/2016 09:28
Juntada de Embargos de Declaração
-
03/12/2015 09:17
Publicação
-
02/12/2015 10:04
Mero expediente
-
02/12/2015 10:01
Recebimento
-
02/12/2015 05:30
Relação encaminhada ao DJE
-
13/02/2015 11:23
Concluso para despacho
-
13/02/2015 11:07
Recebimento
-
13/02/2015 10:49
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
-
07/10/2011 12:00
Transferência de Processo - Saída
-
07/10/2011 12:00
Processo Transferido entre Varas
-
19/04/2007 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça (grau de recurso)
-
13/04/2007 12:00
Certificado Outros
-
13/04/2007 12:00
Aguardando Remessa ao Tribunal de Justiça
-
04/04/2007 12:00
Juntada de Contra Razões
-
26/03/2007 12:00
Autos devolvidos pela PGE
-
22/03/2007 12:00
Carga à PGE
-
21/03/2007 12:00
Aguardando Contra-Razões
-
21/03/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
20/03/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
09/03/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
28/02/2007 12:00
Decisão interlocutória
-
22/02/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2007 12:00
Juntada de Apelação
-
13/02/2007 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
06/02/2007 12:00
Autos devolvidos pela PGE
-
01/02/2007 12:00
Carga à PGE
-
31/01/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
31/01/2007 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
29/01/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/01/2007 12:00
Certificado Outros
-
23/01/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
10/01/2007 12:00
Aguardando Ciente do M.P
-
10/01/2007 12:00
Sentença Registrada
-
19/12/2006 12:00
Sentença Proferida
-
31/10/2006 12:00
Concluso para Sentença
-
30/10/2006 12:00
Autos devolvidos pelo Ministério Público
-
30/10/2006 12:00
Parecer Ofertado Pelo M.P
-
17/05/2006 12:00
Carga ao Ministério Público
-
30/03/2006 12:00
Ato ordinatório
-
27/03/2006 12:00
Juntada de Contestação
-
24/03/2006 12:00
Autos devolvidos pelo advogado
-
24/03/2006 12:00
Recebimento
-
16/03/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
14/03/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/03/2006 12:00
Aguardando manifestação do advogado
-
13/03/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/03/2006 12:00
Ato ordinatório
-
10/03/2006 12:00
Aguardando Publicação
-
06/03/2006 12:00
Juntada de Contestação
-
02/03/2006 12:00
Recebimento
-
13/12/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
12/12/2005 12:00
Aguardando Prazo para Contestação
-
08/12/2005 12:00
Juntada de Mandado
-
02/12/2005 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
02/12/2005 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
16/09/2005 12:00
Despacho Proferido
-
24/05/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
17/05/2005 12:00
Recebimento
-
10/05/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
10/05/2005 12:00
Certificado Outros
-
10/05/2005 12:00
Certificado Outros
-
09/05/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
09/05/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
04/05/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
03/05/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
02/05/2005 12:00
Decisão interlocutória
-
09/07/2004 12:00
Concluso para Sentença
-
09/07/2004 12:00
Juntada de Petição
-
24/04/2002 12:00
Concluso para Sentença
-
24/04/2002 12:00
Recebimento
-
01/04/2002 12:00
Remessa ao Ministério Público
-
14/12/2001 12:00
Vista ao Ministério Público
-
13/12/2001 12:00
Juntada de Petição
-
11/12/2001 12:00
Vista ao Autor
-
04/12/2001 12:00
Aguardando Prazo para Contestação
-
03/12/2001 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
03/12/2001 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
30/11/2001 12:00
Certificar Outros
-
27/11/2001 12:00
Aguardando Publicação
-
27/11/2001 12:00
Juntada de Contestação
-
16/10/2001 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
16/10/2001 12:00
Certificar Outros
-
16/10/2001 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
15/10/2001 12:00
Aguardando Publicação
-
15/10/2001 12:00
Mandado Expedido
-
11/10/2001 12:00
Despacho Determinando Citaçao/Notificação
-
04/10/2001 12:00
Recebimento
-
04/10/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2001 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2001
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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