TJRN - 0832218-48.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 07:56
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
23/11/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
13/08/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 16:20
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
13/08/2024 16:19
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 04:10
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 12/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:51
Decorrido prazo de IVAN GALVAO DE ARAUJO em 02/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 21:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 11:12
Decorrido prazo de autora em 25/06/2024.
-
27/06/2024 07:00
Decorrido prazo de ELISANGELA GOMES COSTA em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:00
Decorrido prazo de ELISANGELA GOMES COSTA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:26
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 02:19
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 20/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0832218-48.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA GOMES COSTA REU: DIOGENES ALBERTO ALVES DANTAS e outros DESPACHO Diante da renúncia da advogada da parte autora, INTIME-SE a requerente, através de carta com AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado, sob pena de extinção do presente processo sem análise do mérito.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 26 de janeiro de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/12/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 01:00
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:00
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 23:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 09:57
Juntada de diligência
-
14/08/2023 07:50
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0832218-48.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA GOMES COSTA REU: DIOGENES ALBERTO ALVES DANTAS e outros DESPACHO Antes de decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o pleito liminar formulado nestes autos.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão dos autos.
Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (artigo 99, § 3º, do CPC) e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, defiro à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de agosto de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2023 08:23
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISANGELA GOMES COSTA.
-
15/06/2023 23:24
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800344-51.2021.8.20.5151
Joao Maria Rodrigues da Silva
Municipio de Caicara do Norte
Advogado: Jose Augusto Pereira Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:22
Processo nº 0821064-14.2020.8.20.5106
Thaiane Goncalves de Souza
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/12/2020 11:48
Processo nº 0854806-54.2020.8.20.5001
Francisco Marcilio Carvalho de Araujo
Guilherme Bezerra Tinoco Junior
Advogado: Beatriz de Araujo Victor
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/10/2020 01:02
Processo nº 0831424-03.2018.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mirandalva Pereira Ciole Gois
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/10/2019 19:19
Processo nº 0800121-28.2021.8.20.5142
Gediel Dutra de Oliveira - ME
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Augusto de Franca Maia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/03/2021 20:26