TJRN - 0883208-77.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:08
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:45
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
26/05/2025 17:42
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 17:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de alvará recebido
-
26/05/2025 17:42
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 17:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de alvará recebido
-
26/05/2025 17:40
Juntada de Alvará recebido
-
17/05/2025 00:11
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0883208-77.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA REQUERIDO: TIM CELULAR S.A.
SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a satisfação integral do débito, mediante depósito de R$ 6.701,55 (ID. 148975685). É o relatório.
A quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Antes mesmo do trânsito em julgado, proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor da parte exequente FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA, no valor de R$ 6.092,31 e correções; b) em favor do advogado SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA, no valor de R$ 609,24 e correções.
Deverão ser observados os dados bancários para transferência informados na petição de ID. 149074397.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Certificado o trânsito em julgado e cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 04:21
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 03:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:51
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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11/04/2025 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 00:33
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:33
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:21
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:28
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 05:46
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:07
Juntada de aviso de recebimento
-
11/08/2023 05:43
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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11/08/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0883208-77.2022.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA Réu: TIM Celular S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 7 de agosto de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:31
Conclusos para despacho
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03/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:46
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 09:04
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
05/12/2022 09:03
Audiência conciliação não-realizada para 05/12/2022 16:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/11/2022 08:44
Juntada de Certidão
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08/11/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 12:23
Audiência conciliação designada para 05/12/2022 16:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/09/2022 16:22
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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27/09/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:18
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
22/09/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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