TJRN - 0854315-76.2022.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 09:06
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 04:18
Decorrido prazo de BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 04:18
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE QUEIROZ em 25/09/2023 23:59.
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13/08/2023 01:55
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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13/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0854315-76.2022.8.20.5001 Parte(s) Autora(s): COSDAM CONSTRUCOES SERVICOS E ADMINISTRACOES LTDA - EPP Parte(s) Ré(s): INGRID KATERY DE ARAUJO e outros S E N T E N Ç A Vistos, etc.
As partes celebraram acordo extrajudicial, diretamente, requerendo a homologação deste e a extinção do processo, com resolução do mérito (Ids. 102921587 e 102921589). É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o artigo 487, III, alínea b, do CPC: “Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III homologar: b) a transação; A transação é um negócio jurídico que extingue obrigações, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas.
In casu, os réus são maiores e capazes e a parte autora pessoa jurídica devidamente representadas em Juízo, e o objeto desta lide admite transação, sendo o direito disponível.
O acordo, portanto, foi celebrado com a observância dos ditames legais, sendo hábil a encerrar a demanda judicial.
Inclusive, já consta nos autos que o acordo já foi devidamente cumprido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE ID nº.102921589, FIRMADO ENTRE AS PARTES, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante disposto no artigo 487, III, alínea b, do CPC. Ônus sucumbenciais na forma pactuada.
No tocante às custas processuais remanescentes, ficam as partes dispensadas por força do art. 90, § 3º, do CPC.
Transitado em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, facultado à parte autora requerer o desarquivamento dos autos, acaso haja descumprimento do acordo celebrado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Natal, 3 de agosto de 2023.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito -
08/08/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:47
Homologada a Transação
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05/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 11:17
Juntada de Certidão
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29/05/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 22:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/04/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 01:15
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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02/03/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:07
Juntada de Certidão
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27/02/2023 13:05
Juntada de Certidão
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24/02/2023 12:38
Expedição de Ofício.
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24/02/2023 12:32
Juntada de Certidão
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24/02/2023 12:29
Juntada de Certidão
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03/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 09:57
Juntada de Certidão
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13/12/2022 13:38
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/12/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/11/2022 09:40
Conclusos para decisão
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14/10/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 00:33
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 13:09
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2022 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 12:53
Juntada de Certidão
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29/07/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 11:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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20/07/2022 15:34
Não Concedida a Medida Liminar
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20/07/2022 11:17
Juntada de custas
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20/07/2022 11:13
Conclusos para decisão
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20/07/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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