TJRN - 0827505-98.2021.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2023 10:58
Juntada de Alvará recebido
-
21/09/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2023 11:34
Juntada de Alvará recebido
-
18/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:30
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
14/09/2023 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 14:26
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
14/09/2023 14:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2023 07:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
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31/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição incidental
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30/08/2023 16:27
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2023 13:07
Juntada de Alvará recebido
-
29/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
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14/08/2023 09:09
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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14/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
14/08/2023 08:29
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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14/08/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0827505-98.2021.8.20.5001 AUTOR: PAULO DEODATO DA CAMARA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RÉU: Empresa Paiva & Gomes Ltda e outros SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que foram bloqueados valores em contas de titularidade do executado o qual, intimado, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando a existência de excesso de execução.
Certidão de ID. 104077161 - Pág. 1 indicando a intempestividade da impugnação.
Foi determinada a intimação da parte exequente para se manifestar sobre a impugnação.
Petição apresentada no ID. 104283797 pela parte exequente, requerendo o não conhecimento da impugnação e, no mérito, seu não acolhimento.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, excesso de execução.
A certidão de ID. 104077161 - Pág. 1 indica que a impugnação ao cumprimento de sentença é intempestiva.
De acordo com o Código de Processo Civil, o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença se inicia tão logo esteja findo o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
A parte executada foi intimada para o pagamento voluntário da obrigação cujo prazo findava em 28/04/2023, conforme aba “expedientes” do PJe, e apresentou petição indicando o depósito de valor que entendia devido na data de 01/06/2023.
Somente em 29/06/2023 é que a parte executada veio aos autos impugnar a execução, ato este, inclusive, incompatível com o depósito voluntário que alega ter depositado nos autos.
Conclui-se, deste modo, que a impugnação não pode ser conhecida, ante a sua intempestividade.
Por sua vez, cumpre esclarecer que a executada foi intimada para se manifestar sobre a impenhorabilidade de valores ou, ainda, alegar excesso de penhora termo este que não se confunde com excesso de execução.
Diante disto, considerando que os valores são suficientes para a quitação da obrigação, a execução deve ser extinta, nos moldes dos artigos 924, II e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença.
Autorizo a expedição de alvará em favor do exequente e seu patrono no valor de R$4.722,95 (quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), por ser incontroverso.
Julgo extinta a presente execução, nos moldes dos artigos 924, II e 925, ambos do CPC.
Transitada em julgado, autorizo a expedição de alvará do valor remanescente em favor da parte exequente e seu patrono.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
03/08/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:54
Decorrido prazo de executado em 22/05/2023.
-
08/07/2023 01:49
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 07/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:31
Juntada de custas
-
20/06/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:21
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2023 01:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2023 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2023 10:11
Recebidos os autos
-
26/03/2023 10:11
Juntada de decisão
-
23/06/2022 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/06/2022 14:16
Juntada de termo
-
02/06/2022 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 07:54
Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2022 12:59
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2022 09:03
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2022 12:27
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 11:52
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/03/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 23:12
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 12:34
Conclusos para julgamento
-
04/12/2021 00:25
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 03/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 01:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 01/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 15:54
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2021 15:53
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2021 02:20
Decorrido prazo de Empresa Paiva & Gomes Ltda em 27/07/2021 23:59.
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23/07/2021 14:30
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2021 19:35
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2021 11:08
Juntada de Certidão
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10/06/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 12:03
Expedição de Ofício.
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10/06/2021 12:03
Expedição de Ofício.
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10/06/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 15:05
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2021 22:20
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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