TJRN - 0804818-06.2021.8.20.5300
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 04:22
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 04:08
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:08
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 06:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 01:49
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0804818-06.2021.8.20.5300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANKLIN ROOSEVELT FIRMINO DE ALMEIDA, COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN EXECUTADO: THAISE DE VASCONCELOS NASCIMENTO, AUGUSTO ANDRADE SOUZA DESPACHO Informados os dados bancários, cumpra-se a determinação de liberação constante na sentença ID 141522957.
Após, caso nada mais seja requerido, encerrada a prestação jurisdicional, cumpridas as formalidades legais, arquive-se o processo.
P.I.
NATAL/RN, 31 de março de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0804818-06.2021.8.20.5300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANKLIN ROOSEVELT FIRMINO DE ALMEIDA, COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN EXECUTADO: THAISE DE VASCONCELOS NASCIMENTO, AUGUSTO ANDRADE SOUZA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença paralisado por inércia da parte exequente.
Demonstrado o desinteresse no prosseguimento do feito, arquive-se, cumpridas as formalidades legais, com baixa na distribuição.
Caso a parte exequente pretenda prosseguir com o processo, deverá apresentar o requerimento, indicando as medidas pretendidas.
P.I.C.
NATAL/RN, 28 de março de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:48
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0804818-06.2021.8.20.5300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANKLIN ROOSEVELT FIRMINO DE ALMEIDA, COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN EXECUTADO: THAISE DE VASCONCELOS NASCIMENTO, AUGUSTO ANDRADE SOUZA DESPACHO Renove-se a intimação da advogada da COSERN para informar os dados, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 27 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:35
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0804818-06.2021.8.20.5300 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: FRANKLIN ROOSEVELT FIRMINO DE ALMEIDA e outros Executado(s): THAISE DE VASCONCELOS NASCIMENTO e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a advogada da COSERN a, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco) para fins de posterior expedição de alvará.
Natal, 14 de fevereiro de 2025.
LUCIANA MENDONCA MEDEIROS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 06:01
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 05:52
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 05:50
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0804818-06.2021.8.20.5300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANKLIN ROOSEVELT FIRMINO DE ALMEIDA, COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN EXECUTADO: THAISE DE VASCONCELOS NASCIMENTO, AUGUSTO ANDRADE SOUZA SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de honorários sucumbenciais movido pelos advogados da COSERN e de Franklin Roosevelt Firmino de Almeida.
Realizado bloqueio nas contas da parte executada e decidida a impugnação ao bloqueio, decorreu o prazo sem interposição de recurso contra a decisão pelos executados.
A parte exequente requereu o levantamento dos valores executados Na forma do art. 924, II, do CPC, extingue-se o processo de execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, o presente Cumprimento de Sentença, na forma do art. 924, II, do CPC, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
O valor que se encontra em conta judicial de R$3.008,11 deve ser liberado de forma pro rata em favor dos credores.
Assim, libere-se a quantia de R$ 1.504,05 em favor de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA, com dados bancários: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CPF: *23.***.*81-39, AGÊNCIA: 3242, CONTA CORRENTE: 28.819-8, OPERAÇÃO: 001 e R$ 1.504,05 em favor do advogado da COSERN, devendo este informar seus dados bancários para confecção do alvará, no prazo de cinco (05) dias.
Liberados os valores, arquivem-se os autos.
P.I.C.
NATAL/RN, 31 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
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31/01/2025 07:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2025 00:41
Decorrido prazo de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:12
Decorrido prazo de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:25
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:12
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 01:48
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0804818-06.2021.8.20.5300 EXEQUENTE: FRANKLIN ROOSEVELT FIRMINO DE ALMEIDA, COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN EXECUTADO: THAISE DE VASCONCELOS NASCIMENTO, AUGUSTO ANDRADE SOUZA DECISÃO THAISE DE VASCONCELOS NASCIMENTO, AUGUSTO ANDRADE SOUZA impugnaram o bloqueio efetuado em suas contas.
Aduziram que foram bloqueados valores na suas contas e que a medida é indevida, pois atingiu valores impenhoráveis, inferiores à 40 salários mínimos.
A parte exequente requereu a manutenção do bloqueio.
O processo veio concluso.
Decido.
Analisando detidamente o feito, reputo que não assiste razão à parte executada.
Conforme consta no desdobramento do bloqueio de valores ID 136996234, o valor perseguido de R$ 3.008,11 (três mil e oito reais e onze centavos) foi encontrado em várias contas dos executados, repetições que alcançaram o montante de R$ R$ 21.119,90 (vinte e um mil, cento e dezenove reais e noventa centavos), indicando a disponibilidade de dinheiro nos bancos.
Nesse sentido, entendo prejudicada a alegação de impenhorabilidade, haja vista que a parte executada não juntou nenhuma comprovação da natureza alimentar do valor constrito, tampouco detalhamento das contas em que os bloqueios foram exitosos, de modo que não esclareceu se o somatório existente nelas não ultrapassa 40 salários mínimos, limitando-se à defesa genérica em face da medida.
Ante o exposto, rejeito a impugnação e determino a manutenção do bloqueio de R$ 3.008,11 (três mil e oito reais e onze centavos), com transferência para conta judicial.
Após o decurso do prazo para recurso desta decisão, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.C.
Natal/RN, 6 de dezembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 05:16
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 06/12/2024 16:08.
-
07/12/2024 03:44
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
07/12/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
07/12/2024 01:35
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 06/12/2024 16:08.
-
06/12/2024 17:58
Outras Decisões
-
06/12/2024 15:51
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 14:59
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:39
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
27/11/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0804818-06.2021.8.20.5300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANKLIN ROOSEVELT FIRMINO DE ALMEIDA, COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN EXECUTADO: THAISE DE VASCONCELOS NASCIMENTO, AUGUSTO ANDRADE SOUZA DESPACHO Em razão do bloqueio da quantia de R$3.008,11 nas contas dos executados, intime-os para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo impugnação ao bloqueio, sejam os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, 25 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:16
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
25/11/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
13/11/2024 14:43
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:29
Outras Decisões
-
21/08/2024 02:53
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:53
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 03:04
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0804818-06.2021.8.20.5300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANKLIN ROOSEVELT FIRMINO DE ALMEIDA, COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN EXECUTADO: THAISE DE VASCONCELOS NASCIMENTO, AUGUSTO ANDRADE SOUZA DESPACHO Analisando detidamente o processo, vejo que foram formulados pedidos de cumprimento de sentença pelos causídicos de FRANKLIN ROOSEVELT FIRMINO DE ALMEIDA, COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, referente aos honorários de sucumbência, com valores muito discrepantes.
A fim de regularizar o prosseguimento do feito, intimem-se as partes que figuram como exequentes para que prestem esclarecimentos sobre os valores indicados e o pretenso rateio dos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN, 2 de julho de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2024 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 00:32
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:32
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0804818-06.2021.8.20.5300 EXEQUENTE: FRANKLIN ROOSEVELT FIRMINO DE ALMEIDA, COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN EXECUTADO: THAISE DE VASCONCELOS NASCIMENTO, AUGUSTO ANDRADE SOUZA DECISÃO Defiro o pedido de desarquivamento do presente feito.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração de id 110141078.
Após, concluso para decisão.
NATAL /RN, 24 de janeiro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:01
Processo Reativado
-
24/01/2024 09:42
Outras Decisões
-
09/11/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 10:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:59
Juntada de despacho
-
20/03/2023 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2023 08:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/02/2023 10:02
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2023 09:23
Juntada de custas
-
11/02/2023 02:24
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:24
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:21
Decorrido prazo de FRANKLIN ROOSEVELT FIRMINO DE ALMEIDA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:21
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 16:34
Juntada de custas
-
19/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:25
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2022 15:31
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 07:08
Decorrido prazo de AUGUSTO ANDRADE SOUZA em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 07:08
Decorrido prazo de THAISE DE VASCONCELOS NASCIMENTO em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 07:08
Decorrido prazo de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 07:01
Decorrido prazo de AUGUSTO ANDRADE SOUZA em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 07:01
Decorrido prazo de THAISE DE VASCONCELOS NASCIMENTO em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 07:01
Decorrido prazo de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA em 14/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 13:49
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 10:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 10:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 14:42
Juntada de custas
-
02/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:32
Outras Decisões
-
01/06/2022 03:59
Decorrido prazo de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA em 31/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 07:38
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 12/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 06:39
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 09/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 07:00
Decorrido prazo de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 07:00
Decorrido prazo de THAISE DE VASCONCELOS NASCIMENTO em 03/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 02:58
Decorrido prazo de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA em 06/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 06:13
Decorrido prazo de FRANKLIN ROOSEVELT FIRMINO DE ALMEIDA em 22/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 10:27
Outras Decisões
-
16/03/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 01:39
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 10/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 09:09
Decorrido prazo de THAISE DE VASCONCELOS NASCIMENTO em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 09:09
Decorrido prazo de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA em 10/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 07:49
Outras Decisões
-
11/01/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 12:05
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/01/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 18:11
Juntada de devolução de mandado
-
20/12/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 05:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2021 23:13
Juntada de diligência
-
19/12/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
19/12/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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