TJRN - 0816180-92.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:29
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Contato/WhatsApp: (84) 3673-8441 | E-mail: [email protected] Processo nº 0816180-92.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA AUGUSTA GALVAO DE CARVALHO e outros Parte Ré: REQUERIDO: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos (ID 164288144), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 19 de setembro de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
19/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 00:02
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 11:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2025 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0816180-92.2022.8.20.5001 Parte Autora: MARIA AUGUSTA GALVAO DE CARVALHO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MARIA AUGUSTA GALVÃO DE CARVALHO e HOLANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS em face do BANCO DO BRASIL S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 11.910.233,34 (onze milhões, noventa e dez mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento voluntário não for realizado dentro do prazo estipulado, intime-se o exequente para fornecer uma memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento, conforme disposto no art. 523, §1º, do CPC, solicitando as medidas que julgar adequadas para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:27
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 10:26
Processo Reativado
-
31/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 06:21
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 18:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 17:23
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:12
Juntada de despacho
-
07/10/2022 20:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/10/2022 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2022 21:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
30/09/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 10:15
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2022 14:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 14:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2022 09:45
Decorrido prazo de Antonio Pereira de Macêdo Neto em 20/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 11:49
Decorrido prazo de Antonio Pereira de Macêdo Neto em 22/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 03:46
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
21/08/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
21/08/2022 02:22
Publicado Sentença em 18/08/2022.
-
21/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 09:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 01:21
Decorrido prazo de Antonio Pereira de Macêdo Neto em 17/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2022 08:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 08:05
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 07:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 10:59
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 08:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 08:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 15:40
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 12:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2022 01:37
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
21/07/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 12:14
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
15/07/2022 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 16:02
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:33
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2022 16:22
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 15:17
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 05:46
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 05:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 18:04
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA GALVAO DE CARVALHO em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 18:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:16
Decorrido prazo de Antonio Pereira de Macêdo Neto em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2022 17:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/05/2022 23:59.
-
10/04/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 16:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/04/2022 03:27
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA GALVAO DE CARVALHO em 06/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 00:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 00:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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