TJRN - 0117569-02.2014.8.20.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES Processo nº 0117569-02.2014.8.20.0001 DECISÃO 1.
Trata-se de inventário dos bens deixados por WELLINGTON ALEXSANDRO AZEVEDO DA SILVA, tendo como inventariante VANDA MARÍLIA DE SOUSA FÉLIX SILVA, e demais herdeiros devidamente qualificados nos autos. 2.
Veio aos autos impugnação apresentada pela terceira interessada, Sra.
MICHELE CRISTINA AZEVEDO DA SILVA, sócia do falecido, na qual questiona a estimativa fiscal constante no Id 109346555, com relação aos haveres do falecido na empresa WELLINGTON & MICHELE – ME, cujo valor foi fixado em R$ 597.048,16, atualizado até outubro de 2023. 3.
Contudo, tal impugnação não merece acolhimento.
O referido valor decorre de laudo pericial elaborado por perito nomeado por este Juízo, constante no Id 49761965, e não foi objeto de impugnação no momento oportuno.
Ademais, a própria Sra.
MICHELE CRISTINA AZEVEDO DA SILVA manifestou concordância expressa com os valores apurados, conforme petições apresentadas nos Ids 49761970 e 49761974 - Pág. 11. 4.
Diante disso, não acolho a impugnação interposta e reconheço como devidos aos sucessores do falecido os haveres societários no valor de R$ 597.048,16 (quinhentos e noventa e sete mil e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), devendo tal montante ser atualizado conforme a Tabela de Atualização Monetária da Justiça Federal, para os fins de partilha e recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (ITCD). 5.
Assim sendo, intime-se a Fazenda Pública do Estado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à atualização do valor referente aos haveres apurados da empresa WELLINGTON & MICHELE – ME, com base no valor ora reconhecido, que foi atualizado até outubro de 2023, conforme estimativa fiscal acostada no Id 109346555, bem como para retificar o valor estimado do veículo Toyota Hilux 4x4, ano/modelo 2007/2008, cor prata, placa MOB2166, visto que 50% do produto de sua venda já foi liberado à meeira, conforme decisão constante do Id 49761961.
O valor remanescente, correspondente a 50%, encontra-se depositado em conta judicial, conforme extrato juntado no Id 136064585, sendo destinado exclusivamente aos dois filhos herdeiros.
Deverá ainda acostar aos autos nova guia de pagamento do ITCD, com data de vencimento razoável. 6.
Quanto ao requerimento formulado pela inventariante VANDA MARÍLIA DE SOUSA FÉLIX SILVA, na petição de Id 144494363, que pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita e o bloqueio de valores da empresa WELLINGTON & MICHELE – ME para fins de pagamento do ITCD, esclarece-se o seguinte: a) O pleito de justiça gratuita já foi objeto de apreciação e indeferimento por este Juízo, conforme decisão proferida no Id 497619934, tendo em vista o valor do monte partilhável constante dos autos, não havendo novos elementos que justifiquem a reconsideração da medida neste momento. b) Quanto ao bloqueio de valores da empresa para quitação do ITCD, também indefiro o pedido, uma vez que o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis é de responsabilidade do espólio, conforme prevê a legislação de regência.
A empresa em questão, da qual o falecido era sócio, responde apenas pelos haveres apurados, cabendo aos herdeiros, em caso de inadimplemento, ajuizarem ação própria para cobrança em juízo competente. 7.
Ressalte-se que o ITCD poderá ser quitado com os valores disponíveis em conta judicial vinculada ao presente feito, mediante requerimento expresso nos autos por parte dos sucessores. 8.
Por fim, intimem-se os sucessores, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem novo plano de partilha amigável, desta vez incluindo o valor depositado em conta judicial, conforme extrato acostado no Id 136064585, o qual corresponde a 50% (cinquenta por cento) do produto da alienação do veículo deixado pelo falecido.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN,16 de maio de 2025.
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES Processo nº 0117569-02.2014.8.20.0001 DESPACHO Recebido hoje.
Vistos etc., Intime-se a Sra.
Michele Cristina Azevedo da Silva, por meio de seu Advogado, para que se manifeste, no prazo de dez (10) dias, sobre a estimativa fiscal apresentada no Id 109346555 e sobre o plano de partilha constante no Id 129013851, especialmente no que se refere à empresa da qual é sócia juntamente com o espólio.
Providencia a Secretaria Unificada a consulta, via SISCONDJ, do saldo ATUALIZADO da conta judicial vinculada ao presente feito.
Intime-se.
Natal/RN, 24 de outubro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito, em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 -
28/05/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
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26/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 22:14
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0117569-02.2014.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: VANDA MARILIA DE SOUSA FELIX SILVA, RODRIGO CÉSAR FÉLIX DA SILV A, MATHEUS HENRIQUE FÉLIX DA SILVA REQUERIDO: INVENTARIADO: WELLINGTON ALEXSANDRO AZEVEDO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte inventariante, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, atualizando o endereço da parte inventariante ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 20 de fevereiro de 2024.
HIRMA GOMES BARRETO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:09
Juntada de ato ordinatório
-
21/11/2023 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 22:50
Juntada de diligência
-
23/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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03/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
03/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:30
Decorrido prazo de JEAN CARLOS VARELA AQUINO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:24
Decorrido prazo de JEAN CARLOS VARELA AQUINO em 18/09/2023 23:59.
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13/08/2023 02:09
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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13/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO Nº. 0117569-02.2014.8.20.0001 INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a parte inventariante, através de seu Advogado, para os fins requeridos pelo Ministério Público em parecer proferido no Id 100044870.
Em 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, dê-se nova vista ao "parquet".
Publique-se e intime-se.
Natal (RN), 31 de julho de 2023.
MARIA NEIZE DE ANDRADE FERNANDES Juíza de Direito 3 -
02/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 05/07/2023 23:59.
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17/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 08:40
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:28
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2023 11:11
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2023 10:34
Expedição de Ofício.
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02/03/2023 02:17
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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02/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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16/02/2023 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 12:59
Decorrido prazo de JEAN CARLOS VARELA AQUINO em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 12:59
Decorrido prazo de JEAN CARLOS VARELA AQUINO em 20/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 23:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:44
Decorrido prazo de MICHELLE CRISTINA AZEVEDO DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
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13/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 10:18
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 13:04
Juntada de Certidão
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26/06/2021 03:04
Decorrido prazo de JEAN CARLOS VARELA AQUINO em 24/06/2021 23:59.
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26/06/2021 00:43
Decorrido prazo de BARTUS JOSE CAMARA DE LIMA em 24/06/2021 23:59.
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11/03/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2021 20:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2020 01:10
Decorrido prazo de JEAN CARLOS VARELA AQUINO em 06/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 00:20
Decorrido prazo de CICERA FERNANDA SILVA DE SOUZA FRAGOSO em 06/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 00:20
Decorrido prazo de Bianka Maria Pinheiro Horácio em 06/11/2020 23:59:59.
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01/08/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 08:36
Outras Decisões
-
15/10/2019 10:37
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 10:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 17:03
Recebidos os autos
-
11/10/2019 05:02
Digitalizado PJE
-
24/09/2019 10:51
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
24/09/2019 10:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/09/2019 10:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/04/2019 10:01
Concluso para despacho
-
04/04/2019 10:00
Recebido os Autos do Advogado
-
02/04/2019 11:14
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/04/2019 11:10
Recebidos os autos do Magistrado
-
02/04/2019 11:10
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/03/2019 10:39
Petição
-
12/03/2019 02:50
Concluso para despacho
-
12/03/2019 02:49
Juntada de Parecer Ministerial
-
12/03/2019 02:46
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/03/2019 02:46
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/03/2019 08:43
Remetidos os Autos ao Promotor
-
21/02/2019 02:09
Petição
-
21/02/2019 01:51
Recebimento
-
21/02/2019 01:51
Recebimento
-
07/02/2019 10:27
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
31/01/2019 11:39
Mero expediente
-
31/01/2019 11:36
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/01/2019 11:36
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/11/2018 07:57
Concluso para despacho
-
08/11/2018 11:30
Processo Transferido entre Varas
-
08/11/2018 11:30
Transferência de Processo - Saída
-
08/11/2018 11:29
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/11/2018 11:29
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/07/2018 10:33
Concluso para despacho
-
11/07/2018 11:29
Petição
-
11/07/2018 11:29
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/06/2018 09:50
Concluso para despacho
-
13/06/2018 09:49
Juntada de Parecer Ministerial
-
11/06/2018 08:28
Recebimento
-
29/05/2018 11:20
Remetidos os Autos ao Promotor
-
17/05/2018 11:17
Decurso de Prazo
-
09/03/2018 08:25
Certidão expedida/exarada
-
08/03/2018 02:12
Relação encaminhada ao DJE
-
06/03/2018 01:24
Ato ordinatório
-
05/03/2018 09:40
Petição
-
01/03/2018 08:58
Recebimento
-
01/03/2018 08:58
Recebimento
-
20/02/2018 01:36
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
09/02/2018 10:46
Petição
-
13/12/2017 09:11
Certidão expedida/exarada
-
12/12/2017 03:28
Relação encaminhada ao DJE
-
07/12/2017 08:59
Ato ordinatório
-
07/12/2017 08:56
Petição
-
07/12/2017 08:56
Recebimento
-
29/11/2017 11:23
Remetidos os Autos ao Perito
-
28/11/2017 10:11
Documento
-
28/11/2017 10:11
Recebimento
-
28/11/2017 10:11
Recebimento
-
09/08/2017 09:27
Mero expediente
-
28/07/2017 12:21
Concluso para despacho
-
28/07/2017 12:20
Petição
-
28/07/2017 12:14
Recebimento
-
24/07/2017 12:56
Petição
-
15/05/2017 09:20
Concluso para despacho
-
15/05/2017 09:19
Petição
-
11/05/2017 11:07
Recebimento
-
03/05/2017 10:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/05/2017 10:18
Recebimento
-
03/05/2017 10:16
Concluso para despacho
-
03/05/2017 10:09
Recebimento
-
03/05/2017 10:04
Mero expediente
-
03/05/2017 09:46
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/05/2017 12:01
Decisão Proferida
-
02/05/2017 11:41
Concluso para despacho
-
02/05/2017 11:39
Petição
-
02/05/2017 11:38
Recebimento
-
02/05/2017 01:51
Recebimento
-
10/04/2017 12:15
Concluso para decisão
-
10/04/2017 12:14
Petição
-
05/04/2017 10:08
Certidão expedida/exarada
-
04/04/2017 02:41
Relação encaminhada ao DJE
-
27/03/2017 01:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2017 01:26
Expedição de alvará
-
27/03/2017 01:10
Petição
-
22/03/2017 11:52
Recebimento
-
31/10/2016 12:35
Remetidos os Autos ao Perito
-
31/10/2016 11:48
Petição
-
31/10/2016 10:24
Certidão expedida/exarada
-
27/10/2016 05:24
Relação encaminhada ao DJE
-
27/10/2016 04:06
Expedição de Mandado
-
26/08/2016 10:05
Recebimento
-
24/08/2016 10:41
Mero expediente
-
29/07/2016 11:47
Concluso para despacho
-
27/07/2016 05:35
Ato ordinatório
-
27/07/2016 05:32
Petição
-
04/05/2016 10:57
Expedição de alvará
-
25/04/2016 09:45
Certidão expedida/exarada
-
22/04/2016 05:56
Relação encaminhada ao DJE
-
19/04/2016 09:56
Recebimento
-
19/04/2016 09:55
Decisão Proferida
-
15/04/2016 12:29
Recebimento
-
15/04/2016 01:39
Concluso para despacho
-
15/04/2016 01:09
Petição
-
13/04/2016 09:28
Concluso para despacho
-
13/04/2016 09:22
Petição
-
13/04/2016 09:21
Petição
-
04/03/2016 02:27
Concluso para despacho
-
04/03/2016 02:27
Petição
-
04/03/2016 02:23
Petição
-
04/03/2016 02:21
Recebimento
-
22/02/2016 10:57
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/02/2016 03:46
Concluso para despacho
-
22/02/2016 01:53
Decurso de Prazo
-
22/02/2016 01:45
Recebimento
-
29/01/2016 12:04
Petição
-
22/01/2016 01:00
Certidão expedida/exarada
-
22/01/2016 01:00
Certidão expedida/exarada
-
21/01/2016 08:10
Ato ordinatório
-
21/01/2016 08:05
Petição
-
21/01/2016 08:01
Recebimento
-
21/01/2016 04:22
Relação encaminhada ao DJE
-
21/01/2016 04:22
Relação encaminhada ao DJE
-
20/01/2016 02:49
Remetidos os Autos ao Perito
-
15/01/2016 10:21
Petição
-
13/01/2016 01:45
Recebimento
-
12/01/2016 11:55
Mero expediente
-
18/12/2015 08:55
Concluso para despacho
-
15/12/2015 11:28
Recebimento
-
08/12/2015 09:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/11/2015 12:41
Recebimento
-
27/10/2015 07:35
Remetidos os Autos ao Promotor
-
23/10/2015 12:07
Recebimento
-
23/10/2015 09:38
Decisão Proferida
-
21/10/2015 01:13
Concluso para despacho
-
21/10/2015 01:13
Petição
-
15/10/2015 11:00
Concluso para despacho
-
15/10/2015 10:58
Petição
-
15/10/2015 10:18
Recebimento
-
29/09/2015 01:28
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/09/2015 12:38
Ato ordinatório
-
18/09/2015 12:36
Juntada de Parecer Ministerial
-
17/09/2015 03:02
Recebimento
-
15/09/2015 08:36
Remetidos os Autos ao Promotor
-
08/09/2015 11:34
Petição
-
26/08/2015 09:53
Recebimento
-
15/07/2015 09:24
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
15/07/2015 09:02
Juntada de Parecer Ministerial
-
06/07/2015 10:00
Recebimento
-
30/06/2015 10:42
Remetidos os Autos ao Promotor
-
25/06/2015 10:54
Petição
-
25/06/2015 10:53
Petição
-
22/06/2015 11:22
Recebimento
-
10/06/2015 09:54
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/06/2015 08:14
Mero expediente
-
02/06/2015 02:55
Recebimento
-
18/05/2015 08:41
Concluso para despacho
-
18/05/2015 08:39
Petição
-
18/05/2015 08:39
Petição
-
27/04/2015 11:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/04/2015 02:01
Recebimento
-
30/03/2015 01:52
Recebimento
-
30/03/2015 01:20
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/03/2015 01:19
Petição
-
30/03/2015 01:18
Petição
-
26/03/2015 01:17
Recebimento
-
26/02/2015 09:06
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
25/02/2015 11:28
Recebimento
-
25/02/2015 09:10
Mero expediente
-
24/02/2015 10:33
Concluso para despacho
-
24/02/2015 10:33
Petição
-
20/10/2014 09:32
Expedição de termo
-
15/10/2014 08:34
Certidão expedida/exarada
-
14/10/2014 05:22
Relação encaminhada ao DJE
-
08/10/2014 01:35
Petição
-
02/10/2014 09:47
Ato ordinatório
-
01/10/2014 11:30
Recebimento
-
01/10/2014 10:45
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/10/2014 10:40
Petição
-
27/08/2014 10:55
Expedição de termo
-
21/08/2014 11:10
Certidão expedida/exarada
-
20/08/2014 05:57
Relação encaminhada ao DJE
-
20/08/2014 05:28
Recebimento
-
19/08/2014 07:20
Decisão Proferida
-
18/07/2014 07:54
Concluso para despacho
-
18/07/2014 07:53
Petição
-
20/05/2014 07:45
Certidão expedida/exarada
-
19/05/2014 05:17
Relação encaminhada ao DJE
-
16/05/2014 03:11
Recebimento
-
14/05/2014 02:43
Mero expediente
-
09/05/2014 10:30
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2014 01:01
Concluso para despacho
-
08/05/2014 11:41
Recebimento
-
06/05/2014 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2014
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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