TJRN - 0801634-24.2022.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 07:55
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 07:36
Decorrido prazo de MIRIAN SILVA DE VASCONCELOS BARRETO em 04/04/2024 23:59.
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15/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:04
Expedição de Alvará.
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19/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
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14/11/2023 06:33
Decorrido prazo de MAYARA JOYSSIMARA DO NASCIMENTO MOTA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 06:33
Decorrido prazo de MAYARA JOYSSIMARA DO NASCIMENTO MOTA em 13/11/2023 23:59.
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20/10/2023 11:15
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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16/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:21
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0801634-24.2022.8.20.5133 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MIRIAN SILVA DE VASCONCELOS BARRETO INVENTARIADO: MARIA DAS DORES DE VASCONCELOS S E N T E N Ç A Vistos etc.
Tratam os autos de pedido de abertura de inventário de adjudicação de valores em conta bancária deixados pela falecida MARIA DAS DORES DE VASCONCELOS, falecida em 15/12/2021, ajuizado por MIRIAN SILVA DE VASCONCELOS BARRETO, filha da falecida.
Recebida a inicial – id 98088083.
Saldo do Banco da falecida de R$3.799,08 (três mil setecentos e noventa e nove reais e oito centavos), conforme ID 102670066.
Informação do INSS quanto a ausência de dependentes – id 100523782. É o breve relatório.
Decido.
A parte requerente formulou pedido de alvará para levantamento de saldos de contas bancárias em nome da de cujus MARIA DAS DORES DE VASCONCELOS, falecido(a) em 15/12/2021 (id 93237981).
O artigo 666 do Código de Processo Civil/2015 dispensa a realização de inventário ou arrolamento para pagamento dos valores previstos na Lei n. 6.858, de 1980: Art. 666.
Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei no 6.858, de 24 de novembro de 1980.
No caso em tela, após os expedientes devidos, foi encontrado saldo bancário da falecida no Banco Bradesco no valor de R$3.799,08 (três mil setecentos e noventa e nove reais e oito centavos), conforme ID 102670066.
Os documentos juntados com a inicial deixam claro que a requerente é herdeira legítima do falecido, na condição de filha e o INSS enviou expediente a este Juízo alegando a ausência de dependentes previdenciários da falecida.
Assim, a procedência do pedido se impõe para autorizar o levantamento de valores pela parte autora.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487 I do CPC e Lei 6.858/1980, julgo PROCEDENTE o pedido para autorizar à Senhora MIRIAN SILVA DE VASCONCELOS BARRETO a levantar o valor de R$3.799,08 (três mil setecentos e noventa e nove reais e oito centavos), conforme ID 102670066, o qual pertenceu a Maria das Dores de Vasconcelos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo alvará em favor da autora.
Registre-se.
Intime-se a parte autora pelo advogado.
Sem condenação em custas, haja vista a gratuidade judicial que defiro.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
TANGARÁ /RN, data do sistema..
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 11:00
Julgado procedente o pedido
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31/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 14:08
Decorrido prazo de REQUERIDO em 21/08/2023.
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22/08/2023 13:17
Decorrido prazo de MIRIAN SILVA DE VASCONCELOS BARRETO em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 07:04
Decorrido prazo de MAYARA JOYSSIMARA DO NASCIMENTO MOTA em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:45
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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10/08/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 CARTA DE INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
Sr.(a).
MAYARA JOYSSIMARA DO NASCIMENTO MOTA MIRIAN SILVA DE VASCONCELOS BARRETO De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO, MM Juiz(a) de Direito desta Vara, na forma da lei, etc.
MANDA, pela presente, extraída dos autos do processo abaixo especificado, INTIMAR Vossa Senhoria para para manifestar-se em 05 (cinco) dias.
Processo: 0801634-24.2022.8.20.5133 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MIRIAN SILVA DE VASCONCELOS BARRETO INVENTARIADO: MARIA DAS DORES DE VASCONCELOS TANGARÁ/RN, 4 de agosto de 2023.
DAMIANA MARIA DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Vara Única da Comarca de Tangará Processo: 0801634-24.2022.8.20.5133 Intimação: Despacho Vara Única da Comarca de Tangará Processo: 0801634-24.2022.8.20.5133 Intimação: Despacho Destinatário: MAYARA JOYSSIMARA DO NASCIMENTO MOTA MIRIAN SILVA DE VASCONCELOS BARRETO Destinatário: MAYARA JOYSSIMARA DO NASCIMENTO MOTA MIRIAN SILVA DE VASCONCELOS BARRETO -
04/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 08:47
Juntada de Certidão
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16/05/2023 12:31
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2023 12:13
Expedição de Ofício.
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04/04/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:10
Conclusos para despacho
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03/02/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 16:41
Conclusos para despacho
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20/12/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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