TJRN - 0841405-80.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 22:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0841405-80.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora/requerente: JOELMA INACIA FERNANDES DE AZEVEDO Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: RENATA SOARES DUARTE DA SILVA, ALLAN DAVIDSON DE MELO PEREIRA Parte ré/requerida: JAIR CESAR FERNANDES DE AZEVEDO Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Certifique-se se foram prestadas contas.
Após, dê-se vista ao MP.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
20/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 00:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:28
Decorrido prazo de RENATA SOARES DUARTE DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ALLAN DAVIDSON DE MELO PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 01:34
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0841405-80.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora/requerente: JOELMA INACIA FERNANDES DE AZEVEDO Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: RENATA SOARES DUARTE DA SILVA, ALLAN DAVIDSON DE MELO PEREIRA Parte ré/requerida: JAIR CESAR FERNANDES DE AZEVEDO Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 30 dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
27/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:22
Decorrido prazo de JOELMA INACIA FERNANDES DE AZEVEDO em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:01
Juntada de diligência
-
19/02/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 20:36
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
15/10/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 12:47
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:44
Decorrido prazo de RENATA SOARES DUARTE DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:44
Decorrido prazo de ALLAN DAVIDSON DE MELO PEREIRA em 08/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 08:49
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0841405-80.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente:JOELMA INACIA FERNANDES DE AZEVEDO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALLAN DAVIDSON DE MELO PEREIRA - RN12175, RENATA SOARES DUARTE DA SILVA - RN5799 Parte Ré/Requerida: JAIR CESAR FERNANDES DE AZEVEDO : S E N T E N Ç A Trata-se de ação de Ofertar CONTAS (45).
Este Juízo, ao examinar a inicial, determinou que o(a) autor(a)/requerente a emendasse ou completasse, indicando o que devia ser corrigido ou emendado.
Apesar de intimado, via advogado, o(a) autor(a)/requerente não cumpriu a diligência no prazo assinalado, mantendo-se inerte até o momento.
Consoante o art. 321, parágrafo único, do CPC, não cumprida a diligência, impõe-se o indeferimento da inicial.
Diante disso, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial.
Custas pelo(a) autor(a)/requerente, mas suspensas em razão da Gratuidade da Justiça.
Intime-se a Requerente, por mandado, para que preste contas em autos próprios em 5 dias, sob pena de remoção.
P.R.I. e arquivem-se após as cautelas legais.
Ciência ao MP.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
06/12/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 22:27
Indeferida a petição inicial
-
05/12/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 10:28
Decorrido prazo de RENATA SOARES DUARTE DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:28
Decorrido prazo de RENATA SOARES DUARTE DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:28
Decorrido prazo de ALLAN DAVIDSON DE MELO PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:28
Decorrido prazo de ALLAN DAVIDSON DE MELO PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 06:56
Decorrido prazo de RENATA SOARES DUARTE DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:03
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
27/09/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0841405-80.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: JOELMA INACIA FERNANDES DE AZEVEDO Advogados do(a) AUTOR: ALLAN DAVIDSON DE MELO PEREIRA - RN12175, RENATA SOARES DUARTE DA SILVA - RN5799 Parte Ré/Requerida: JAIR CESAR FERNANDES DE AZEVEDO D E S P A C H O Defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
22/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 04:07
Decorrido prazo de RENATA SOARES DUARTE DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 22:16
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
15/08/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0841405-80.2023.8.20.5001 Classe: Contas Ofertadas.
Parte Autora/Requerente: JOELMA INACIA FERNANDES DE AZEVEDO Advogada da AUTOR: RENATA SOARES DUARTE DA SILVA - RN5799 Curatelado: JAIR CESAR FERNANDES DE AZEVEDO D E S P A C H O Intime-se a Requerente para emendar a inicial e prestar contas de forma ordenada, devendo juntar aos autos: i) planilhas mensais, indicando as receitas e despesas; ii) os comprovantes de receitas e despesas de cada mês de forma legível; iii) os extratos bancários mensais das contas corrente, poupança e de demais investimentos; e iv) termos de anuência dos demais legitimados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Verifico que só constam nos autos planilhas até março de 2022.
Ressalto que sendo esta a primeira prestação de contas apresentada pela Requerente, deve compreender o período da expedição e assinatura do termo de compromisso provisório (11/01/2021) até o mês do ajuizamento da ação.
Sobre o tema, versa o entendimento jurisprudencial: PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Contas oferecidas pela então curadora, atualmente removida.
Incidente à ação de curatela – Dever legal do administrador ou gestor de coisas alheias, em especial do curador.
Prestação declarada não prestada de forma tempestiva e regular, diante da inobservância da forma contábil.
Insuficiente a simples juntada de documentos a esmo.
Concedidos diversos prazos para emenda da prestação, se quedou inerte a requerente.
Sentença correta ao dar por não prestadas as contas.
Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0003672-85.2015.8.26.0003; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018) I.
Registro que a prestação de contas pelo curador anterior ainda não foram julgadas.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
02/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
27/07/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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