TJRN - 0820892-23.2025.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Criminal da Comarca de Natal PRIMEIRO TRIBUNAL DO JÚRI Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315 – Lagoa Nova – CEP: 59064-250 – Natal/RN Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Proc. nº 0820892-23.2025.8.20.5001 DECISÃO Trata-se de ação penal de competência do júri ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do réu Airton Antunes de Lima Júnior, já qualificado, estando ele preso preventivamente por determinação judicial proferida nos presentes autos.
Havendo transcorrido o prazo legal de 90 (noventa) dias desde a última decisão, foi concedida vista ao Ministério Público que opinou pela manutenção da custódia cautelar do acusado (Id. 163276264). É o que importa relatar.
Decido.
A prisão preventiva do acusado foi decretada para garantia da ordem pública (Id. 152952176) e de uma análise minuciosa do caderno processual permanecem presentes todos os requisitos da prisão preventiva antes decretada, não tendo havido qualquer modificação no contexto fático desde a última análise.
Desse modo, não tendo havido qualquer modificação nos fatos ou vindo aos autos qualquer elemento capaz de infirmar o entendimento anterior, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu AIRTON ANTUNES DE LIMA JÚNIOR, o que faço com base nos artigos 312 e 316, caput e parágrafo único, todos do Código de Processo Penal.
No mais, diante da habilitação da advogada, Dra.
Maria de Fátima da Silva Dias Bezerra Gurgel (procuração de Id. 164116101), a fim de patrocinar a defesa do réu Airton Antunes de Lima Júnior, providencie-se a sua intimação da data da audiência de instrução que se encontra aprazada para o dia 01/10/2025, às 10 horas, bem como cientifique o defensor público que atuava na defesa acerca da referida habilitação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Eliana Alves Marinho Juíza de Direito -
22/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 10:49
Mantida a prisão preventiva
-
22/09/2025 10:47
Conclusos para decisão
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19/09/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 09:35
Juntada de diligência
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11/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/09/2025 08:41
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:06
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:39
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:55
Audiência Instrução designada conduzida por 01/10/2025 10:00 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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18/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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08/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 00:25
Decorrido prazo de AIRTON ANTUNES DE LIMA JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:25
Decorrido prazo de AIRTON ANTUNES DE LIMA JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:39
Juntada de diligência
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16/07/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 15:21
Juntada de diligência
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06/06/2025 22:45
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 14:05
Desentranhado o documento
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03/06/2025 13:22
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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03/06/2025 11:27
Mantida a prisão preventiva
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03/06/2025 11:27
Recebida a denúncia contra AIRTON ANTUNES DE LIMA JUNIOR
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22/05/2025 20:07
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:58
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:02
Declarada incompetência
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08/05/2025 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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02/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:11
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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28/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para mp
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14/04/2025 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/04/2025 14:03
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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11/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
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08/04/2025 02:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 02:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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03/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/04/2025 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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