TJRN - 0842926-89.2025.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:15
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo: 0842926-89.2025.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO Exequente: FRANCINETE COSME DA SILVA e ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Executado: P R L INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA . . . . . .
DESPACHO Atenta ao teor da petição de ID.160639620, determino que seja regularizada a intimação da Defensoria Pública nos autos desses Embargos, para que se manifeste acerca da impugnação apresentada.
Cumprida a diligência, em atenção ao art. 3º, § 3º do Código de Ritos, incito as partes à autocomposição, intimando-as para, querendo, no aludido prazo, apresentarem proposta de acordo, medida que incontrastavelmente atende aos seus recíprocos interesses.
Em sendo frustrada a possibilidade de conciliação, dando seguimento ao arco procedimental aplicável à espécie, intimem-se as partes, por seus patronos, no prazo de 05(cinco) dias, para justificar fundamentadamente a imperiosidade e necessidade de produção de provas.
Defiro, desde logo, a produção de provas documentais e, de conseguinte, acaso quaisquer das partes apresente novos documentos, dê-se vista, pelo prazo de 05(cinco) dias, à parte adversa, para, querendo, manifestar-se.
Adotadas as supra-expostas determinações judiciais, intime-se as partes, por seus patronos, para, apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no prazo de 15(quinze) dias.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do registro da assinatura.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em substituição legal -
10/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:15
Declarada incompetência
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04/09/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 18:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:08
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO e FRANCINETE COSME DA SILVA.
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13/06/2025 09:08
Não Concedida a Medida Liminar
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11/06/2025 14:21
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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