TJRN - 0804682-38.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:02
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ PRIMEIRA VARA DA FAZENDA DE MOSSORÓ Processo n. 0804682-38.2023.8.20.5106 Exequente:MUNICIPIO DE MOSSORO Executado:PORCINO FERNANDES DA COSTA JUNIOR Valor da causa: R$ 45.392,68 DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICIPIO DE MOSSORO em face de PORCINO FERNANDES DA COSTA JUNIOR, com o objetivo de cobrar débitos tributários referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no valor original de R$ 45.392,68 (quarenta e cinco mil e trezentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos).
Tentativas infrutíferas no Sisbajud (Id n. 144422301).
Localizado veículo com restrição judicial no Renajud (Id. 152078879).
A Fazenda pugnou pela realização de penhora sobre o imóvel descrito no Id n. 157161684.
Intimado, o Município apresentou resumo de Certidão Cartorária, descrevendo o seguinte (Id n. 160758051): “Atendendo ao Ofício Nº 08002198220258205106, informamos que todas as buscas efetuadas nesta Serventia, em nome de PORCINO FERNANDES DA COSTA JUNIOR, CPF nº *30.***.*59-72, resultaram positivas, seguem os números das matrículas localizadas: 276, 384, 2.051, 2.551, 2.765, 2.893, 4.807, 4.808, 4.809, 4.810, 4.424, 4.425, 4.335, 4.985, 5.914, 5.915, 6.321, 12.360, 5.916, 25.137. 25.138, 25.139, 25.141, 25.142, 25.143, 25.144, 25.145, 25.146, 25.147, 25.148, 25.149, 25.150, 25.151, 25.152, 25.153 e 25.154.” Decido.
Como se sabe, nas dívidas de IPTU, em princípio, próprio imóvel que garante a satisfação da dívida.
Ocorre que tal premissa não pode ser aplicada sem análise dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, isto porque a desproporcionalidade extremada entre o valor do bem e o valor da dívida poderá violar o princípio da menor onerosidade da execução, que impõe que, sempre que possível, a execução deve ser conduzida de maneira a causar ao executado o menor prejuízo possível.
Nesse contexto, observo que a Certidão apresentada pelo Município de Mossoró não atende ao determinado no Id n. 157404288, não havendo descrição do imóvel, bem como as demais informações necessárias à penhora do bem.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de penhora.
Cumpra-se integralmente o despacho proferido no Id n. 121711819.
Intimações via sistema.
Diligências de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 20 de agosto de 2025.
Pedro Cordeiro Júnior Juiz de Direito -
03/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:25
Indeferido o pedido de Município de Mossoró
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14/08/2025 20:40
Conclusos para despacho
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14/08/2025 20:40
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 07:18
Conclusos para despacho
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11/07/2025 07:18
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
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03/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
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25/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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22/03/2024 03:16
Decorrido prazo de Roberto Lincoln de Sousa Gomes Júnior em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/02/2024 11:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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29/01/2024 11:53
Conclusos para despacho
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29/01/2024 11:53
Juntada de Certidão
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08/12/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:32
Outras Decisões
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11/09/2023 17:57
Conclusos para despacho
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26/07/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 08:52
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 14:24
Conclusos para despacho
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15/03/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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