TJRN - 0801623-20.2025.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:33
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2025 15:39
Conclusos para despacho
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04/09/2025 19:30
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801623-20.2025.8.20.5123 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOSE ERNANDES DANTAS FILHO EMBARGADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO José Ernandes Dantas Filho fez pedido liminar em face do Estado do Rio Grande do Norte, igualmente qualificado, a fim de obstar bem que fora penhorado em processo de execução fiscal em face do devedor Manoel Higino Dantas de Azevedo.
A exordial veio acompanhada de procuração e documentos, no entanto, verifico que nos autos não consta comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Diante disto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
02/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 21:01
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 21:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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