TJRN - 0815979-86.2025.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0815979-86.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORAIS DO BRASIL REU: JEFFERSON PABLO CARVALHO DE FREITAS DESPACHO Verifico a inexistência de documentos essenciais para a propositura do feito, razão pela qual determino que seja intimada a parte autora/exequente para, por meio de seu advogado, eletronicamente, juntar a procuração em nome do condomínio representado pelo seu síndico, devidamente assinada, e planilha excluindo os honorários advocatícios, por serem estes incabíveis em sede de Juizado Especial Cível, nos termos do art.55 da Lei 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumprida tal diligência, conclua-se para despacho.
Não sendo juntados os referidos documentos, conclua-se para sentença de extinção.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 8 de setembro de 2025.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
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05/09/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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