TJRN - 0804583-52.2024.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:49
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº 0804583-52.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: A.
FERREIRA DOS SANTOS Parte demandada: DAMIANA BARBARA PEREIRA DE LEMOS SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, observo que as partes celebraram acordo extrajudicial.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, conforme ID nº 161825065, para que surta os efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Se a tentativa de penhora através do sistema SISBAJUD tiver sido frutífera, expeça-se alvará em favor da exequente no valor de R$ 1.052,45, conforme acordado entre as partes.
Os dados bancários constam no ID mencionado acima.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Publique-se.
Após, arquive-se, dispensando as intimações.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Assú/RN, data constante no ID.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2025 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 09:30
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:29
Decorrido prazo de DAMIANA BARBARA PEREIRA DE LEMOS em 03/06/2025.
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19/05/2025 10:53
Decorrido prazo de DAMIANA BARBARA PEREIRA DE LEMOS em 13/05/2025.
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14/05/2025 00:38
Decorrido prazo de DAMIANA BARBARA PEREIRA DE LEMOS em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 12:39
Juntada de diligência
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07/04/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 12:47
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 13:35
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2025 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 04:43
Decorrido prazo de DAMIANA BARBARA PEREIRA DE LEMOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:56
Decorrido prazo de DAMIANA BARBARA PEREIRA DE LEMOS em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 06:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 06:14
Juntada de diligência
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11/01/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2024 04:44
Decorrido prazo de A. FERREIRA DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de A. FERREIRA DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2024 10:04
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 09:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 08:57
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 22/11/2024 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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22/11/2024 08:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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26/10/2024 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2024 07:36
Juntada de diligência
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21/10/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:07
Recebidos os autos.
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21/10/2024 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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18/10/2024 10:56
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 22/11/2024 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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18/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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