TJRN - 0843659-26.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte APELAÇÃO CÍVEL Nº 0843659-26.2023.8.20.5001 APELANTE: THIAGO BORGES DE ANDRADE ADVOGADA: VIVIAN GABRIELLA BARROSO DA SILVA APELADO: OTÁVIO LAURO SODRÉ SANTORO SERVIÇOS DE LEILÕES ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA PALHARINI APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: PAULO EDUARDO PRADO DECISÃO Verificou-se dos autos que, por meio de despacho (Id 33292450), foi concedido prazo de 5 (cinco) dias à parte apelante, Thiago Borges de Andrade, para apresentar documentação comprobatória atualizada, inclusive comprovantes de renda, com o objetivo de demonstrar o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, transcorrido o prazo assinalado (Id 33740311), verificou-se a inércia da parte apelante, que, embora tenha instruído os autos com documentos médicos atinentes ao seu estado de saúde, deixou de apresentar comprovação atualizada de sua condição econômica, não atendendo, assim, à determinação judicial nem demonstrando enquadrar-se na hipótese legal de isenção de encargos processuais.
Diante do exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado por Thiago Borges de Andrade.
Nos termos do art. 1.007, § 6º, do Código de Processo Civil, intime-se a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data de registro no sistema.
JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES Relator 19 -
22/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THIAGO BORGES DE ANDRADE.
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15/09/2025 14:25
Conclusos para decisão
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15/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:03
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ANDRADE em 04/09/2025 23:59.
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30/08/2025 17:33
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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30/08/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Sandra Elali na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr.
Roberto Guedes Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0843659-26.2023.8.20.5001 APELANTE: THIAGO BORGES DE ANDRADE ADVOGADA: VIVIAN GABRIELLA BARROSO DA SILVA APELADO: OTÁVIO LAURO SODRÉ SANTORO SERVIÇOS DE LEILÕES ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA PALHARINI APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: PAULO EDUARDO PRADO DESPACHO Trata-se de pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte apelante, Thiago Borges de Andrade, que instruiu os autos com documentos médicos relativos ao seu estado de saúde, mas deixou de apresentar comprovação atualizada de sua condição econômico-financeira.
Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, podendo o magistrado exigir prova complementar quando houver elementos que indiquem a necessidade de maior aferição da real capacidade contributiva da parte.
Assim, intime-se o apelante, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente documentos hábeis e atualizados acerca de sua renda e situação econômica.
O não atendimento da presente determinação acarretará a análise do pedido com base nos elementos já constantes dos autos.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data de registro no sistema.
JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES Relator 19 -
26/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:42
Recebidos os autos
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14/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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