TJRN - 0870552-83.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA - 0870552-83.2025.8.20.5001 Partes: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE x KES EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA Vistos, etc.
O art. 700, I, do Código de Processo Civil permite o ingresso de ação monitória pelo detentor de prova escrita sem eficácia de título executivo, visando o pagamento de quantia em dinheiro.
No caso em exame, o contrato trazido à baila pelo promovente possui a característica de prova escrita, sem eficácia de título executivo, autorizando, assim, o processamento do pleito monitório.
Nesse passo, defiro a expedição do mandado de pagamento, devendo o(a)(s) ré(u)(s) ser(em) citado(a)(s) para quitação do valor visado, no prazo de 15 (quinze) dias, caso em que os honorários advocatícios serão restritos a 5% do valor atribuído à causa, restando isento(a) (s) do pagamento de custas processuais (art. 701, CPC) ou opor embargos monitórios (art. 702, CPC).
Esgotado o lapso temporal sem pagamento ou oferta de embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial derivado da prova escrita em tela, independentemente de qualquer pronunciamento judicial (art. 701,§ 2º, CPC).
Apresentados os embargos monitórios, intime(m)-se o(a)(s) promovente(s) para responder, no prazo de 15(quinze) dias.
Cientifique(m)-se o(a)(s) acionado(a)(s) da possibilidade de requerer o parcelamento, na forma prevista pelo art. 916, do Código de Processo Civil (art. 701,§ 5º, CPC).
Efetivado o viso de parcelamento, intime(m)-se o(a)(s) para manifestação, em 05 (cinco) dias.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:25
Outras Decisões
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27/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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