TJRN - 0803212-75.2023.8.20.5104
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0803212-75.2023.8.20.5104 Natureza: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor: MUNICIPIO DE JANDAIRA Réu: CENTRAL EOLICA BAIXA DO FEIJAO IV S.A.
SENTENÇA Trata-se de execução fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE JANDAÍRA em desfavor de CENTRAL EOLICA BAIXA DO FEIJAO IV S.A.
A Parte Executada opôs embargos à execução, os quais foram distribuídos sob o nº 0801966-10.2024.8.20.5104 e julgados procedentes por este Juízo, reconhecendo a prescrição do débito tributário executado neste autos.
No ID. 155523040 dos autos dos embargos consta certidão de trânsito em julgado.
Decido. É cedido que o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, conforme art. 174, caput, do Código Tributário Nacional.
Tendo sido os embargos à execução julgados procedentes, caem por terra quaisquer pretensões da Fazenda Pública nestes autos, de forma que a extinção da execução é medida que se impõe.
Diante do exposto, com fulcro no art. 174 do CTN e art. 487, II, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Sem custas.
Condeno o Município de Jandaíra ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, §3º, I, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquive-se com a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Câmara/RN, data no rodapé.
Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 21:12
Declarada decadência ou prescrição
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09/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
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05/05/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:16
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 10:23
Outras Decisões
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04/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
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21/08/2024 05:17
Decorrido prazo de Emanuel de Holanda Grilo em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 04:16
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:43
Decorrido prazo de Emanuel de Holanda Grilo em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 06:04
Decorrido prazo de Emanuel de Holanda Grilo em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 06:04
Decorrido prazo de Emanuel de Holanda Grilo em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 23:27
em cooperação judiciária
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08/07/2024 23:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
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02/07/2024 11:17
Decorrido prazo de POLO PASSIVO em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:16
Decorrido prazo de CENTRAL EOLICA BAIXA DO FEIJAO IV S.A. em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:59
Decorrido prazo de CENTRAL EOLICA BAIXA DO FEIJAO IV S.A. em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:59
Decorrido prazo de CENTRAL EOLICA BAIXA DO FEIJAO IV S.A. em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:54
Decorrido prazo de CENTRAL EOLICA BAIXA DO FEIJAO IV S.A. em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 18:13
Juntada de diligência
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06/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 23:18
Conclusos para despacho
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27/12/2023 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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