TJRN - 0858778-90.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:34
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2025 06:17
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal PROCESSO Nº: 0858778-90.2024.8.20.5001 REQUERENTE: FABIOLA ADRIANA DE MACEDO BARROS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos em correição.
Tratam os presentes autos de pedido de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado, originário deste 3º Juizado Especial da Fazenda Pública.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença.
Recebo a inicial de cumprimento da sentença, referente à condenação em pagar.
Com relação ao procedimento de cumprimento de sentença/acórdão relativo a obrigação de pagar determino: Intime-se o demandado/devedor para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante.
Havendo concordância expressa por parte do executado ou silêncio desse (ausência de manifestação no prazo conferido) a secretaria deverá fazer os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Por outro lado, caso haja discordância por parte do devedor, deverá esse justificar apresentando nova planilha.
Nesse caso, deverá a secretaria, findo o prazo de manifestação do executado promover a intimação do exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias e, após decorrido esse último prazo, havendo concordância pelo(a) exequente deverá a secretaria fazer conclusão dos autos para homologação dos cálculos; havendo discordância os autos deverão ser remetidos à COJUD.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:04
Processo Reativado
-
27/08/2025 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 01/07/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 13:07
Juntada de diligência
-
16/04/2025 20:49
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 20:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/03/2025 12:51
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:36
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 12:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852319-38.2025.8.20.5001
Wanderson Lucas Santana Maia
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Watson de Medeiros Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/07/2025 21:18
Processo nº 0800872-42.2025.8.20.5120
77 Delegacia de Policia Civil Luis Gomes...
Aldeir Alves Ferreira
Advogado: Antonio Arthur de Souza Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/05/2025 18:51
Processo nº 0873378-82.2025.8.20.5001
Ingrid Maciel de Macedo
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Pedro Sotero Bacelar
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2025 21:01
Processo nº 0812159-15.2018.8.20.5001
Maria da Conceicao da Rocha
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/04/2018 13:21
Processo nº 0803438-94.2020.8.20.5101
Maria das Gracas Aguiar
Municipio de Caico
Advogado: Ralina Fernandes Santos de Franca Medeir...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/11/2020 10:33