TJRN - 0828312-16.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2025 16:55
Juntada de diligência
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08/09/2025 05:57
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0828312-16.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE NATAL - TRANSPORTES COOP NATAL, ALUIZIO CANDIDO DA SILVA, ANDRE FILIPI DE SOUZA QUEIROZ, ANTONIO JANILSON NEVES, ANGELA MARIA COSTA, ARNALDO ACIOLE DE LIMA, CAMILO SANTOS DA SILVA, CARLOS LOPES DA SILVA, CLAUDIO MOISEIS MIRANDA PADILHA, DEMONTIER CUNHA DOS SANTOS, EDMILSON DE OLIVEIRA, EDUARDO FERREIRA DA COSTA, FELIPE BRUNO FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CAMARA, GILDANEIDE FERREIRA CONFESSOR, GLAUCIA JANILLA DE ARAUJO SOUZA PAULINO, HYGOR ALEXSANDRO DE MORAIS BATISTA, IRINEIA ARAUJO AZEVEDO, IVANILSON PINHEIRO BORGES, JEAN CARLOS DE MOURA BERNARDINO, JOEL DE ABREU LUCIO, JOAO ANTENOR OLIVEIRA DOS SANTOS, JOAO BUENO LINO, JOAO LUIZ ALVES NETO, JOSE ADELMO BARBOSA SILVA, JOSE BONIFACIO DA SILVA, JOSE CARLOS DE LIMA, JOSE DE ARAUJO, JOSE GLEIDSON BEZERRA FONSECA, JOSE OSWALDO LEITE JUNIOR, JOSE ROBERIO GONCALVES, JOSEILSON HONORATO DE CARVALHO, JOSENYERISON KELME LIMA DA SILVA, JULIO CESAR PEREIRA, LUCIENE MARIA DE ALMEIDA, LUIZ CARLOS PEREIRA PESSOA, MAURIZIA OLIVEIRA DA SILVA, MARCOS ANUNCIADO AZEVEDO, MARIA SANDRA DA SILVA, MARILENE DE SOUSA BRASILEIRO, MIRIAM GOMES DE SOUZA, NADSON RAYCAR CANARIO DA SILVA, OZIAS BRANDAO DE OLIVEIRA, PAULO JOSE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, RICHARDSON CESAR SANTIAGO DE MEDEIROS, ROBERVAL RODRIGUES DOS PASSOS, RODRIGO WANDERLEY PASCOAL, RONALDO JOSE DA ROSA, SEVERINO DOS RAMOS LIMA, VALTER TIAGO ANDRADE DOS SANTOS, WILLIAM DINIZ NUNES, WILLIAM GALDINO DOS SANTOS, FRANKLEYTON PROCOPIO DA SILVA REU: MUNICÍPIO DO NATAL DESPACHO Compulsando os autos, observo que o Município juntou petição informando a impossibilidade momentânea de cumprimento da determinação, por depender de informações que não se encontram sob sua imediata posse, mas sob responsabilidade da Secretaria competente.
Requer novamente a dilação de prazo, ou, a intimação pessoal da autoridade máxima da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU para cumprimento da determinação.
Isto posto, diante da dificuldade da parte ré para a obtenção das documentações, defiro o pedido para determinar a intimação pessoal da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU, por meio da Sra.
Secretária Municipal de Mobilidade Urbana, para que, em 20 dias, apresente a documentação correspondente aos estudos técnicos, procedimentos administrativos específicos do setor de transporte por opcionais e demais informações sobre o equilíbrio econômico-financeiro da operação do sistema de transporte opcional do Município de Natal, relativos aos últimos cinco anos, sob pena de aplicação de multa e/ou apuração de responsabilidade funcional.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
NATAL/RN, 03 de setembro de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:50
Decorrido prazo de REMBRANDT MEDEIROS ASFORA em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:14
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 07:46
Conclusos para decisão
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02/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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03/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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26/04/2024 15:44
Conclusos para decisão
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26/04/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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