TJRN - 0814894-65.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:00
Juntada de Petição de petição incidental
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17/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 09:05
Recebidos os autos.
-
15/09/2025 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
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15/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 08:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2025 20:42
Conclusos para decisão
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12/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
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03/09/2025 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0814894-65.2025.8.20.5004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Larissa Rafaela Costa de Lima EDSON TORRES JUNIOR DESPACHO Inicialmente, da análise dos autos, entendo prudente ouvir a parte adversa, antes de decidir o pleito de urgência formulado na inicial.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO LIMINAR formulado na inicial, no prazo de 05 (CINCO) dias, BEM COMO intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
De toda forma, após o decurso do prazo de 05 (CINCO) dias mencionado no item “1”, venham os autos imediatamente conclusos para decisão de urgência.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Natal, 25 de agosto de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
25/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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