TJRN - 0811770-10.2022.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:46
Conclusos para decisão
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09/08/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSERRI DE OLIVEIRA LUCENA em 08/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:26
Decorrido prazo de AUGUSTO COSTA MARANHAO VALLE em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0811770-10.2022.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: GEORGE ALEXANDRE BARRETO COSTA Parte ré: FRANCISCA DAISE GALVAO FREIRE DE FRANCA DESPACHO Antes de apreciar o pleito de concessão do benefício justiça gratuita formulado pelo réu FRANCISCO CANINDÉ DE FRANÇA na contestação com reconvenção id. 100754265, oportunizo ao reconvinte trazer maiore s elementos com o intuito de efetivamente demonstrar que possui direito à gratuidade judicial ou, se preferir, recolher as custas judiciais da reconvenção.
Esclareço que a guia judicial para o pagamento de custas deverá ser gerada pelo advogado diretamente pelo sistema E-Guia do TJRN.
O preenchimento dos pressupostos para o deferimento do aludido benefício demanda análise dos ganhos e despesas de quem o requer, já que somente a partir do confronto desses fatores é que será possível juízo a respeito.
Registro que a parte ré não forneceu qualquer informação acerca de sua situação socioeconômica senão que é advogado, bem como há nos autos comprovação de que exerce o cargo de Subsecretário Estadual do Esporte e do Lazer (id. 106112928), deixando de comprovar que suporta elevadas despesas, o que impediria/dificultaria o custeio da demanda reconvencional, sendo, inclusive, possível o parcelamento parcelamento das custas (art. 98, § 6º, do CPC), conforme disciplinado pela Resolução nº 17/2022-TJRN, a qual prevê a possibilidade de parcelamento em até 08 (oito) prestações mensais, sucessivas e iguais, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 para cada prestação.
Sendo assim, intime-se a parte ré/reconvinte FRANCISCO CANINDÉ DE FRANÇA, por seu advogado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
Após, voltem os autos conclusos para a caixa de decisão.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 21:16
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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03/12/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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24/04/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 07:56
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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08/03/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/01/2024 02:00
Decorrido prazo de ELLISSON CARL RUBENS TRINDADE em 24/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSERRI DE OLIVEIRA LUCENA em 19/12/2023 23:59.
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26/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 17:14
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0811770-10.2022.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GEORGE ALEXANDRE BARRETO COSTA Réu: FRANCISCA DAISE GALVAO FREIRE registrado(a) civilmente como FRANCISCA DAISE GALVAO FREIRE DE FRANCA e outros CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO "Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide. " despacho/ decisão id Parnamirim/RN, data do sistema.
WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Analista Judiciário -
20/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 08:34
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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14/08/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0811770-10.2022.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GEORGE ALEXANDRE BARRETO COSTA Réu: FRANCISCA DAISE GALVAO FREIRE registrado(a) civilmente como FRANCISCA DAISE GALVAO FREIRE DE FRANCA e outros ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do inciso XVIII, Artigo 4º do Provimento nº. 010/2005-CJ, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos arguidos na Contestação.
Parnamirim/RN, data do sistema.
WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Chefe de Unidade em Substituição -
01/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 16:03
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2023 16:02
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:42
Outras Decisões
-
16/01/2023 12:37
Conclusos para decisão
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21/11/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:12
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:23
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
25/10/2022 10:23
Audiência conciliação realizada para 25/10/2022 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
19/10/2022 18:18
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2022 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:27
Audiência conciliação designada para 25/10/2022 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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15/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
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14/09/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 19:51
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
14/09/2022 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 08:37
Conclusos para despacho
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25/08/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 17:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
08/08/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 22:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2022 10:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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18/07/2022 09:12
Juntada de custas
-
18/07/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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