TJRN - 0912437-82.2022.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 09:51
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 02:39
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:39
Decorrido prazo de ROSILENE DE MELO LUCAS DA CAMARA BRAGA em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 14:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:50
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 11/09/2023 23:59.
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13/08/2023 01:56
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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13/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0912437-82.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA VITAL BARRETO REU: BANCO ITAU S/A SENTENÇA Trata-se de ação em que no curso do feito o autor formulou pedido de arquivamento do feito em razão de não possuir OAB suplementar para atuação em mais de 05 causas neste Estado (ID 98465983). É o relatório.
Decido.
Não tendo sido formada a relação processual, tem-se por unilateral o caráter do pedido de desistência feito pela parte autora.
Sem óbice à desistência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento de custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da justiça gratuita deferido em seu favor.
Sem incidência de honorários advocatícios, tendo em vista ausência de contenciosidade.
P.R.I.
Arquivem-se.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:28
Extinto o processo por desistência
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12/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 07:58
Conclusos para decisão
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05/04/2023 02:22
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 02:22
Decorrido prazo de ROSILENE DE MELO LUCAS DA CAMARA BRAGA em 04/04/2023 23:59.
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30/03/2023 10:45
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:28
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2023 09:57
Conclusos para decisão
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15/02/2023 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2023 16:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2023 06:16
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 06:16
Decorrido prazo de ROSILENE DE MELO LUCAS DA CAMARA BRAGA em 13/02/2023 23:59.
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15/12/2022 20:12
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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15/12/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 14:49
Conclusos para despacho
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18/11/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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