TJRN - 0800401-28.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 17:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/11/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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24/11/2024 08:36
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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24/11/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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16/02/2024 07:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BATISTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 15:14
Juntada de documento de comprovação
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo nº: 0800401-28.2023.8.20.5142 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, BANCO BRADESCO S/A.
REU: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BATISTA SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução extingue-se quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso destes autos, conforme comprovantes IDs. 110629196 e 110002500, o executado cumpriu, voluntariamente, a obrigação.
Isso posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se alvarás, conforme manifestação ID. 110060604.
Recebidos os alvarás sem impugnações, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 22:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2023 07:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 06:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 06:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:19
Conclusos para decisão
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01/11/2023 21:10
Juntada de Petição de petição incidental
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01/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 11:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 15:26
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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31/10/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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31/10/2023 05:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BATISTA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800401-28.2023.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros Polo passivo: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BATISTA DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de Sentença.
Evolua-se a classe/fase processual, com a devida retificação dos polos.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o devedor, através de seu advogado, para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito (§1º).
No mesmo mandado, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário nos termos do art. 525 do CPC.
Não pago o débito no período acima, expeça-se mandado de penhora (art. 523, §3º, CPC), encaminhando os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio, via SisbaJud, independentemente de nova determinação e do número de contas atingidas até a satisfação integral do débito executado.
Havendo bloqueio de ativos, determino que a Secretaria Judiciária cancele eventual indisponibilidade excessiva, e providencie a transferência dos ativos para conta judicial, e intimando o devedor na forma e prazo legal.
Não apresentados os embargos ou apresentados intempestivamente, certifique-se e voltem conclusos.
P.
I.
C.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 07:03
Conclusos para decisão
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04/10/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:35
Juntada de despacho
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21/06/2023 15:54
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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21/06/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/06/2023 00:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 08:40
Conclusos para decisão
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14/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
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13/06/2023 23:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2023 18:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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12/06/2023 23:46
Juntada de custas
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06/06/2023 05:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/06/2023 23:59.
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01/06/2023 12:24
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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01/06/2023 12:15
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2023 09:24
Conclusos para decisão
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24/05/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 19:57
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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09/05/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 21:08
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2023 22:17
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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