TJRN - 0801496-65.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/12/2024 06:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
07/12/2024 01:03
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
07/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
06/12/2024 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801496-65.2022.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em conformidade com o art. 1.010, § 1º do mesmo diploma legal, INTIMO a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação (ID 137998307) interposta nos autos.
Natal/RN, 5 de dezembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:11
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2024 16:30
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 01:47
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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05/12/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 04:43
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801496-65.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIAO FIRMINO DOS SANTOS REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO À Secretaria para que certifique, detalhadamente, a tempestividade/intempestividade dos embargos opostos no ID.
Num. 92082867 .
Após, nova conclusão.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2024 14:26
Juntada de Petição de comunicações
-
30/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801496-65.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIAO FIRMINO DOS SANTOS REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO À Secretaria para que certifique, detalhadamente, a tempestividade/intempestividade dos embargos opostos no ID.
Num. 92082867 .
Após, nova conclusão.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 10:54
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 17:26
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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21/06/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801496-65.2022.8.20.5001 AUTOR: DAMIAO FIRMINO DOS SANTOS REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Sentença de ID 91131626 julgou parcialmente procedente o pedido autoral.
Irresignada, a parte autora interpôs apelação ao Tribunal ad quem.
A parte demandada, por sua vez, apresentou embargos de declaração, porém, a certidão de ID 92620508 atestou sua intempestividade.
Sendo assim, REJEITO os embargos declaratórios e DETERMINO a remessa do feito ao Tribunal de Justiça para análise e julgamento do apelo respectivo.
P.I.
NATAL /RN, 14 de junho de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 14:28
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:51
Embargos de declaração não acolhidos
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01/03/2023 11:26
Conclusos para decisão
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07/02/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2022 12:34
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/12/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 12:27
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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05/12/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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04/12/2022 02:21
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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04/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 16:40
Juntada de Petição de comunicações
-
28/11/2022 10:06
Juntada de Petição de comunicações
-
28/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2022 08:26
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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11/11/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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11/11/2022 08:20
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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11/11/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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10/11/2022 16:57
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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10/11/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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08/11/2022 10:44
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 21:59
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2022 11:11
Conclusos para decisão
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07/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 14:02
Juntada de Certidão
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11/04/2022 08:43
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 12:18
Outras Decisões
-
25/02/2022 11:11
Conclusos para despacho
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24/02/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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