TJRN - 0863350-60.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:35
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:04
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:59
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:59
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:58
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:58
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 05:44
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
01/09/2023 04:58
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
01/09/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
01/09/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
01/09/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
24/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
24/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0863350-60.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MANOEL DA SILVA REU: BANCO SANTANDER SENTENÇA JOSÉ MANOEL DA SILVA ingressou com ação de declaratória de nulidade de contrato c/c indenização por danos materiais e morais em face do BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
No curso do processo, a parte autora requereu a desistência da ação.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir.
Tendo em vista a efetivação da citação do réu, necessária se faz a sua anuência, que pode ocorrer de forma expressa, com a concordância manifesta em petição, ou tácita, que ocorre quando, após a intimação, a parte não se opõe à extinção do feito no prazo que lhe foi concedido.
Verifico que, no presente processo, houve anuência do réu, vez que após a intimação o réu se manifestou concordando com a desistência.
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, sopesados os requisitos do art. 85 do CPC, mas, ao mesmo tempo, suspendo a cobrança de tal verba sucumbencial, nos termos e pelo prazo do art. 12 da Lei nº 1.060/50, em razão do benefício da justiça gratuita deferido nos autos.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 21:23
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2023 19:39
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:26
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0863350-60.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOSE MANOEL DA SILVA Parte Ré: BANCO SANTANDER DESPACHO Vistos, etc...
Considerando a contestação apresentada, intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:13
Audiência instrução realizada para 26/07/2023 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:13
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 10:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
25/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:07
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:07
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 04/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 05:20
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:23
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
20/06/2023 14:39
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0863350-60.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOSE MANOEL DA SILVA Parte Ré: BANCO SANTANDER DESPACHO Vistos, etc… Aprazo a audiência de instrução virtual para o dia 26/07/2023, as 10h:00min, a ser realizada através do aplicativo Microsoft Teams, para o depoimento pessoal da parte autora.
Intime-se a parte autora, para o seu depoimento pessoal, através de AR, sob pena de confesso, de acordo com o art. 385 do CPC.
Os advogados e as partes deverão realizar o download do aplicativo Microsoft Teams, uma vez que o acesso à sala virtual só é possível através do aplicativo.
As partes deverão acessar a sala virtual, através do link ou QR Code que segue: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias3varaciveldenatal Intimações e providências necessárias.
Havendo a necessidade de maiores esclarecimentos, as partes e advogados poderão entrar em contato com a vara através do telefone/Whatsapp Business da 3ª Vara Cível de Natal, nº 3673-8420.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/06/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 13:52
Audiência instrução designada para 26/07/2023 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:47
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 06:57
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 06:57
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:15
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:48
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 08:18
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 18:05
Juntada de Ofício
-
03/05/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 07:19
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 06:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:56
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:21
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:05
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
28/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
27/02/2023 16:11
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 24/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:52
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 14/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 07:15
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 05:52
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 05:52
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 02:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 07:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:38
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:47
Outras Decisões
-
10/11/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:55
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
26/10/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 20:29
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 20:29
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 30/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 16:43
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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