TJRN - 0804596-85.2024.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:19 Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 11/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 00:19 Decorrido prazo de DAYRO RIOS PEREIRA em 11/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 01:46 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0804596-85.2024.8.20.5121 AUTOR: JOSIRENE ALVES VICENTE DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
 
 A parte demandada requereu a suspensão do processo em razão da afetação do Tema 1.300/STJ, que discute a distribuição do ônus da prova quanto aos lançamentos a débito em contas do PASEP.
 
 A autora se opôs, alegando já ter produzido todas as provas necessárias e invocando os princípios da celeridade e economia processual.
 
 Pois bem, nos termos dos arts. 1.036 e 1.037, II, do CPC, a afetação de recurso repetitivo pelo STJ impõe a suspensão nacional obrigatória dos processos que tratem da mesma controvérsia.
 
 O Tema 1.300/STJ define justamente a quem compete o ônus de provar a regularidade dos débitos nas contas PASEP, questão que se mostra idêntica à dos autos.
 
 Ainda que a parte autora sustente já ter cumprido seu ônus probatório, a tese a ser firmada pelo STJ poderá impactar diretamente o julgamento da lide, sendo necessária a suspensão para preservar a segurança jurídica e a uniformização da jurisprudência.
 
 Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.300/STJ, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
 
 Após a publicação do acórdão paradigma, intime-se para manifestação e eventual adequação do feito (CPC, art. 1.040).
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
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                                            02/09/2025 05:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 21:48 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) 
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                                            27/06/2025 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 10:56 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 00:51 Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 21:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 15:14 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            22/02/2025 17:31 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/02/2025 10:00 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            21/02/2025 10:00 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 21/02/2025 09:40 em/para 1ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#. 
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                                            21/02/2025 10:00 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 09:40, 1ª Vara da Comarca de Macaíba. 
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                                            20/02/2025 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 14:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/01/2025 13:40 Juntada de Petição de procuração 
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                                            17/12/2024 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 13:44 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 21/02/2025 09:40 em/para 1ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#. 
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                                            17/12/2024 12:34 Recebidos os autos. 
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                                            17/12/2024 12:34 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba 
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                                            17/12/2024 12:33 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 10:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2024 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2024 13:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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