TJRN - 0816433-80.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 04:06
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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25/11/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/04/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:23
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 09:33
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:33
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 22/04/2024 23:59.
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28/03/2024 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0816433-80.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN REU: GASPAR FERREIRA DE LIMA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória promovida por Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em desfavor de GASPAR FERREIRA DE LIMA.
O autor peticionou nos autos noticiando a perda do objeto da lide, diante da regularização do débito, requerendo a extinção da ação. É o que importa relatar.
Decido.
No curso da ação o autor compareceu ao feito noticiando o pagamento do débito, requerendo a extinção da ação.
A monitória buscava o pagamento de valores relativos a faturas e, a alegação de pagamento dos débitos faz com que a presente ação perdesse o objeto.
Desta feita, é indubitável que o autor carece de interesse de agir, vez que inexiste, no caso em análise, o interesse utilidade da decisão de mérito, vez que, ocorrendo o pagamento dos valores requeridos, não mais há que se conjecturar sobre a presente monitória.
ISTO POSTO, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil em vigor.
Sem condenação em custas vez que já recolhidas.
Sem honorários diante da ausência de citação.
P.I e Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/03/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição de extinção
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15/03/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 01:36
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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11/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
11/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0816433-80.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN REU: GASPAR FERREIRA DE LIMA DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 112461173, no prazo de 15(quinze) dias.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 19:00
Juntada de devolução de mandado
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16/10/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:52
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
13/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
10/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0816433-80.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN REU: GASPAR FERREIRA DE LIMA DESPACHO Conforme certidão de ID.
Num. 104319492, expeça-se ofício à Central de Mandados, solicitando resposta sobre o mandado expedido e acostado no ID.
Num . 100089348.
Após, nova conclusão.
P.
I.
NATAL/RN, 1 de agosto de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 08:41
Decorrido prazo de CCM Parnamirim, RN em 01/08/2023.
-
12/05/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 16:57
Juntada de Certidão
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21/04/2023 00:13
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 20/04/2023 23:59.
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08/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
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23/03/2023 10:20
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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23/03/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:16
Outras Decisões
-
14/10/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição incidental
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13/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição incidental
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23/09/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 19:43
Ato ordinatório praticado
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04/09/2022 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2022 12:06
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2022 15:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/05/2022 13:19
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
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20/04/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 16:50
Concedida a Medida Liminar
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06/04/2022 16:46
Conclusos para despacho
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01/04/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 13:28
Juntada de custas
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24/03/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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