TJRN - 0810953-97.2017.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 18:25
Conclusos para decisão
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25/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Roberto Luiz Bastos Pereira em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de Roberto Luiz Bastos Pereira em 24/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 04:48
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:27
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/10/2024 23:59.
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16/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:03
Conclusos para decisão
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22/05/2024 08:24
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO NUNES DE FRANCA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:24
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO NUNES DE FRANCA em 21/05/2024 23:59.
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22/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/04/2024 09:59
Juntada de termo
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17/04/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 20:10
Outras Decisões
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04/04/2024 12:10
Conclusos para decisão
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25/03/2024 10:41
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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21/03/2024 12:08
Juntada de recibo (sisbajud)
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23/01/2024 14:56
Juntada de termo
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18/01/2024 19:52
Outras Decisões
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19/10/2023 13:03
Conclusos para decisão
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19/10/2023 13:02
Juntada de Certidão
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19/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
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18/10/2023 02:22
Decorrido prazo de Roberto Luiz Bastos Pereira em 17/10/2023 23:59.
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13/08/2023 02:06
Publicado Citação em 08/08/2023.
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13/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONCA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) Roberto Luiz Bastos Pereira, CPF: *29.***.*03-32, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais.
Número do Processo: 0810953-97.2017.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado(s): Roberto Luiz Bastos Pereira Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 16.388,13 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 1 de agosto de 2023.
Eu, KALENNE ERIKA DANTAS FONSECA, Servidor (a), que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONCA Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17032116005500000000009212202 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 17032116005500000000009212203 Decisão Decisão 18032620293657500000022804626 Citação Citação 19012507473425200000028254084 JR 64749391-4 BR - devolvido Aviso de recebimento 19012507473431400000037148852 Citação Citação 19061010220668300000042755615 Diligência Diligência 19101615220454900000048202387 Certidão Certidão 22060708284880800000079320352 Certidão Certidão 23050815181695200000094180439 infoseg 0810953-97.2017.8.20.5001 Outros documentos 23050815181708600000094180440 -
04/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
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07/06/2022 08:28
Juntada de Certidão
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16/10/2019 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2019 15:22
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2019 10:29
Expedição de Mandado.
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25/01/2019 07:48
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2018 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2018 20:31
Outras Decisões
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12/01/2018 00:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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21/03/2017 16:01
Conclusos para despacho
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21/03/2017 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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