TJRN - 0803897-17.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803897-17.2025.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE OMAR RODRIGUES Réu: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao autor, para que promova o feito, indicando endereço atualizado do requerido.
CURRAIS NOVOS 19/09/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
19/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 09:08
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2025 09:08
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:01
Juntada de termo
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22/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 08:25
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803897-17.2025.8.20.5103 Partes: AUTOR: JOSE OMAR RODRIGUES, REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária.
Em juízo de cognição sumária, entendo presentes os requisitos da petição inicial.
Em face da ausência de pedido liminar, e tendo em vista que é remota a possibilidade de conciliação e têm se mostrado inócua a audiência a que alude o art. 334 do CPC em casos semelhantes a este, DETERMINO que se proceda a citação do(a) requerido(a) para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (art. 341 do CPC).
Ademais, cuidando-se de relação de consumo, a envolver consumidor claramente hipossuficiente, INVERTO o ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova no sentido da existência do contrato firmado com a anuência do consumidor/autor, a amparar a legalidade da cobrança realizada.
Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo legal, na forma dos arts. 350 e 351 do CPC.
Após, nova conclusão.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 07:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE OMAR RODRIGUES.
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19/08/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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