TJRN - 0884346-11.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/09/2025 23:59.
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01/09/2025 04:12
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo n° 0884346-11.2024.8.20.5001 Exequente: PATRICIA ANDREIA PINHEIRO ARAUJO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 3° Juizado Especial da Fazenda Pública.
Preliminarmente, verifico que o executado concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 28.420,59 (vinte oito mil, quatrocentos vinte reais e cinquenta e nove centavos), ID 154981244, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença/acórdão, HOMOLOGO o referido valor, atualizados até o dia 15 de junho de 2025.
Outrossim, considerando a adoção do Sistema SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, e para que ocorra a transferência dos créditos para a conta do(s) beneficiário(s), fica o exequente cientificado que deverá informar os dados bancários, para o recebimento dos valores através do SISCONDJ.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais em 20%, de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que seja requerido e apresentado o respectivo instrumento contratual antes da expedição do ofício requisitório/conforme instrumento contratual (ID154982532).
Nada obstante, quanto ao rateio pleiteado deverá o causídico indicar apenas uma pessoa (física ou jurídica), no prazo de 15 (quinze) dias, para receber o pagamento dos honorários contratuais, uma vez que este juízo não defere o fracionamento dos valores dos advogados, posto que tal pedido não se coaduna com os princípios da economia processual e celeridade, que regem os Juizados Especiais..
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009 e ao previsto na Lei 10.166/2017, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, ou 60 (sessenta) salários-mínimos, em se tratando de idoso, ou portador de doença grave, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, do TJRN.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/08/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 07:49
Conclusos para despacho
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18/06/2025 07:49
Processo Reativado
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17/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
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03/04/2025 22:22
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 13:51
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 20:35
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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18/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:39
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREIA PINHEIRO ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:58
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREIA PINHEIRO ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:26
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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