TJRN - 0813004-22.2025.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:48
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0813004-22.2025.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação proposta por MARCELLA DE SÁ LEITÃO ASSUNÇÃO em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S.A..
Ocorre que, durante o trâmite processual, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 158815124).
Sendo a ação no Juizado Especial Cível plenamente disponível, a desistência independe da anuência da outra parte, mesmo que tenha havido a citação, conforme se infere do art. 51, I e § 1º, da Lei 9.099/95, no qual se estabelece que a simples ausência do autor ao ato de audiência implica a extinção do processo, bem ainda dispensa intimação prévia das partes.
Pelo exposto, EXTINGO o processo sem apreciação do mérito com base no art. 485, VIII, do CPC, cumulado com o art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
19/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:39
Extinto o processo por desistência
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28/07/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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