TJRN - 0802453-07.2021.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:23
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802453-07.2021.8.20.5129 AUTOR: DHPP-FT/SGA - DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA - FORÇA TAREFA SÃO GONÇALO DO AMARANTE, MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE REU: ALESSANDRO BEZERRA TEIXEIRA DECISÃO Cuida-se de ação penal movida em face de ALESSANDRO BEZERRA TEIXEIRA pela prática de crime de homicídio Inquérito policial no Num. 71955514-pág.01-46, Num. 71955515-pág.01-41, Num. 74975361 Vídeos juntados no Num. 74975362 e seguintes Laudo necroscópico no Num. 76992465-pág.04-07 Laudo de reprodução simulada dos fatos no id 76992465 pag 26-53 Relatório do inquérito no Num. 76992465-pág.55-65 Denúncia no Num. 80824693.
Narra que no dia 22 de março de 2021, uma segunda feira, por volta das 15h30min na residência situada na rua Jacy Cleide de Araújo, n. 310, Cidade das Rosas, São Gonçalo do Amarante, o denunciado mediante uso de meio cruel (fogo), por motivação torpe e mediante de dissimulação e meios que dificultaram as chances de defesa da vítima, agrediu Kellysson Kauã da Silva Pessoa, de 18 anos de idade, o qual foi a óbito dias depois no Hospital Walfredo Gurgel em razão dos ferimentos sofridos.
Requer ainda a aplicação de medidas cautelares criminais Juntada de vídeo da câmera de monitoramento no Num. 82955966 Decisão de recebimento da denúncia no Num. 90588899, em 21/10/2022.
Foi determinada a intimação da Defesa para informar o endereço atualizado do acusado para fins de citação e intimação.
Na mesma decisão foram aplicadas medidas cautelares criminais para fins de determinar que o acusado: a) mantenha distância mínima de 500m das testemunhas do processo, ficando proibido de manter contato por qualquer meio de comunicação; e b) compareça em juízo de dois em dois meses para comprovar endereço e justificar atividades, sob pena de decretação da prisão preventiva.
Ato ordinatório no Num.96363190 intimando o advogado de Num. 71955515- pág. 26 e Num. 76992465 - pág. 19 para informar o endereço atualizado do acusado para fins de citação e intimação, sem resposta A Delegacia no Num. 97130559 informa que o arquivo de vídeo da câmera de segurança relativo ao local do crime foi juntado em 30/05/2022, no Num. 82955966 O Ministério Público no Num. 9836481 requer a decretação da prisão preventiva do acusado por se encontrar em local incerto Despacho no id. 102056371 determinando citação nos endereços do acusado constantes em cadastros nacionais Defesa preliminar no id.102117637, com negativa da prática do crime.
A Defesa junta comprovante de residência do acusado no id. 102117649.
O Ministério Público requer intimação do Advogado que apresentou defesa preliminar para juntar procuração (id.103144944).
Requer ainda citação e intimação pessoal do acusado acerca das medidas cautelares.
O Ministério Público requer a juntada de relatório psicossocial e vídeos para compor o acervo probatório (id.108260951).
Relatório psicossocial no id. 108261483.
Vídeos nos ids. 108261486 a 108261501.
Despacho no id. 121799817 determinando: 01.
Intime-se o Advogado de id. 102117637 para juntar procuração para o foro no prazo de 05 dias. 02.
Cite-se e intime-se o acusado acerca das medidas cautelares no endereço indicado no id. 102117649.
Certidão no id. 131231122 informando o decurso do prazo do Advogado sem a juntada da procuração.
Diligência negativa de citação no id. 143234822.
O Ministério Público informa novos endereços do acusado no id. 127874860.
No caso de diligência negativa, opina pela citação por edital e apreciação do pedido de prisão preventiva de id. 98364819.
A Defesa, no id. 143521475, informa que o acusado continua residindo na Rua Jacupiranga, 265, Lagoa Azul, - CEP: 59136-120, Natal/RN.
Junta procuração e comprovante de endereço do réu no id. 143524436.
Decisão no id. 143731504 aprazando audiência de instrução e determinando: 01.
Na defesa preliminar apresentada o acusado tece considerações sobre o mérito e requer absolvição.
A alegação de que não praticou o crime não é comprovada de plano, tendo em vista que as provas produzidas na fase de investigação policial autorizam o processamento da ação penal.
Isto posto, mantenho o recebimento da denúncia, vez que ausentes as hipóteses de rejeição do art. 395 do CPP, bem como não se encontram comprovadas as causas de absolvição sumária do art. 397 do CPP. 02.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para que, em 05 dias, comprove o cumprimento da medida cautelar do comparecimento periódico em juízo 03.
Após o prazo do item 02, faça-se conclusão para análise do pedido de prisão preventiva (...) Certidão no id. 144020856 de comparecimento de ALESSANDRO BEZERRA TEIXEIRA a secretaria da comarca.
Junta termo de comparecimento no id. 144022934 A Defesa no id. 144315670 informa cumprimento da medida cautelar e ciência da audiência aprazada.
Decisão no id 144957740 indeferindo a prisão preventiva em razão do cumprimento da medida cautelar Durante a instrução processual foram ouvidas as testemunhas Maria Antônia da Silva Pessoa, Rúbia Maria da Costa Pereira, Juliana Araújo do Nascimento, Carllyane de Aquino Araújo, Pedro Felipe Lima Silva, Vanessa Cristina Cabral Ribeiro, José Humberto de Souza e Manoel Gilberto da Silva Interrogatório do acusado nesta audiência Em razões finais o Ministério Público requer a pronúncia para submeter o caso ao Tribunal de Júri Em razões finais a Defesa requer impronúncia negando autoria Sentença de pronúncia no id. 157417003.
Intimação das partes em audiência (id. 157416992).
A Defesa apresenta recurso em sentido estrito e razões recursais no id. 158035709.
O Ministério Público apresenta contrarrazões no id 159542762. É o relato.
Decido. 01.
As razões aduzidas pela Defesa no recurso são reiterativas, não existindo motivos novos que autorizem a reforma da decisão.
Isto posto, na forma do art. 589 do CPP, mantenho a decisão de pronúncia de id 157417003 pelos seus fundamentos. 02.
Proceda-se a autuação do recurso em sentido estrito com cópia do processo e encaminhe-se ao TJRN. 03.
Em 30 dias, certifique-se quanto a tramitação do recurso.
Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 21 de agosto de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:51
Outras Decisões
-
21/08/2025 04:49
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:09
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE LIMA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:18
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 14/07/2025 08:00 em/para 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
-
14/07/2025 11:18
Proferida Sentença de Pronúncia
-
14/07/2025 11:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 08:00, 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
08/07/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 00:56
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE LIMA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 04:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 04:17
Juntada de diligência
-
27/06/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 18:57
Juntada de diligência
-
27/06/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 00:42
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA CABRAL RIBEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 00:30
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 17:30
Juntada de diligência
-
06/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:10
Decorrido prazo de Carllyane de Aquino Araujo em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:10
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO BEZERRA TEIXEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:09
Decorrido prazo de RUBIA MARIA DA COSTA PEREIRA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:43
Decorrido prazo de Carllyane de Aquino Araujo em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:43
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:43
Decorrido prazo de ALESSANDRO BEZERRA TEIXEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:43
Decorrido prazo de RUBIA MARIA DA COSTA PEREIRA em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 08:19
Juntada de termo
-
25/04/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 15:22
Juntada de diligência
-
25/04/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 15:18
Juntada de diligência
-
25/04/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 15:14
Juntada de diligência
-
25/04/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 15:07
Juntada de diligência
-
24/04/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 09:55
Juntada de diligência
-
09/04/2025 08:00
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 08:00
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 08:00
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 08:00
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 08:00
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 08:00
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 08:00
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 08:00
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 08:00
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:07
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 04:29
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:41
Outras Decisões
-
10/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:56
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2025 14:45
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 14/07/2025 08:00 em/para 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
-
27/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:21
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2025 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 21:18
Juntada de diligência
-
06/02/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 14:14
Decorrido prazo de ALESSANDRO BEZERRA TEIXEIRA em 01/07/2024.
-
02/07/2024 08:40
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 07:52
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 01/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:47
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:13
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:13
Recebida a denúncia contra ALESSANDRO BEZERRA TEIXEIRA
-
21/10/2022 14:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
20/10/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2022 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2022 14:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/04/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 11:07
Juntada de Petição de inquérito policial
-
05/12/2021 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2021 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2021 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2021 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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