TJRN - 0853480-83.2025.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:26
Decorrido prazo de ANA MARIA PIRES DE PAIVA em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0853480-83.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: MARIA ELADIA DE SOUSA OLIVEIRA Réu: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Em cumprimento à decisão exarada no Incidente de Assunção de Competência instaurado em sede do Recurso Inominado Cível nº 0848020-86.2023.8.20.5001, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento do mérito do referido mecanismo uniformizador de jurisprudência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0848020-86.2023.8.20.5001
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04/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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