TJRN - 0803936-14.2025.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:57
Juntada de Certidão
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10/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 04:35
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803936-14.2025.8.20.5103 DESPACHO 1.
Considerando a petição apresentada pela parte demandada em ID 161834833, DETERMINO: a) À Secretaria, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição referida no item 1. b) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, enviem os autos conclusos. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
27/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:04
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 00:01
Decorrido prazo de OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE LAGOA NOVA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS em 24/08/2025 17:42.
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803936-14.2025.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO 1.
MAURINA MARIA DA SILVA FILHA, qualificado(a) nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado, com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA em desfavor de OFICIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA, também qualificado(a), em razão dos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, eis que suficientemente justificado. 4.
Outrossim, verifico a presença dos pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como presentes as condições da ação, razão pela qual RECEBO a inicial. 5.
Com relação ao pedido de tutela antecipada, entendo que não se trata o pedido liminar de uma hipótese excepcional de urgência extremada que justificaria a concessão sem a oitiva da parte adversa, impondo-se, portanto, a intimação do promovido para, em 72h (setenta e duas horas), manifestar-se acerca do pedido de tutela provisória formulada na inicial. 6.
Assim, antes antes de apreciar o pedido de tutela antecipada, determino o seguinte: a) intime-se a OFICIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA, no prazo de 72h (setenta e duas horas), manifestar-se acerca do pedido liminar formulado na inicial. 7.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se. 8.
Apresentada manifestação pelo demandado, ou mesmo transcorrido o prazo referido no item 4. "a" sem manifestação pela requerida, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
21/08/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 17:42
Juntada de diligência
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21/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:00
Outras Decisões
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20/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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