TJRN - 0872983-90.2025.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:23
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 22/09/2025 23:59.
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0872983-90.2025.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO CANINDE MOTA DO NASCIMENTO DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo feito em ID. 164169957, concedendo à parte autora mais 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
P.I.
NATAL/RN, 19 de setembro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 19:21
Conclusos para despacho
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16/09/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 04:45
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0872983-90.2025.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO CANINDE MOTA DO NASCIMENTO DESPACHO Observa-se que a autora não recolheu as custas processuais iniciais.
Desse modo, intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.I.
NATAL/RN, 28 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:40
Conclusos para decisão
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28/08/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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