TJRN - 0800680-03.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:29
Decorrido prazo de VITOR RAMALHO RODRIGUES em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 22:33
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2025 06:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800680-03.2024.8.20.5102 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Requerente: 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim e outros Requerido(a): LILIAN OLIVEIRA DA SILVA e outros DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, representado pela 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim/RN, em detrimento de Lilian Oliveira da Silva e Adolpho Ramses Maia Costa, imputando-lhes o art. 10, XII, da Lei de Improbidade.
Recebida a inicial, este Juízo determinou a citação dos réus na forma do art. 17, §7°, da Lei de Improbidade Administrativa.
Realizadas diligências, tão somente a sra.
Lilian Oliveira da Silva foi citada (ID 125675816), apresentando contestação (ID 124694600).
Em razão de não ter se logrado êxito em encontrar o réu Adolpho R M Costa (126550016), intimou-se o Ministério Público Estadual.
Nessa ocasião, o Órgão Ministerial apresentou réplica à contestação de Lilian O da Silva, requereu a inclusão da sra.
Ana Celma Rodrigues de Lima no polo passivo e indicou endereço eletrônico para que seja realizada a citação de Adolpho R M Costa (ID 130969872).
Diante do exposto, DEFIRO os pedidos do Ministério Público Estadual e determino a citação de Adolpho R.
M.
Costa através do e-mail [email protected] e telefone (69)992871-57, assim como da Ana Celma Rodrigues de Lima (CPF nº *75.***.*30-50), para apresentarem contestação, no prazo comum de 30 (trinta) dias.
Após, apresentadas as peças defensivas, vistas ao Ministério Público para apresentar réplica, nos termos do art. 17, §10-C, da Lei de Improbidade Administrativa.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
21/08/2025 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 20:51
Deferido o pedido de Ministério Público Estadual
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17/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
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12/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 17:21
Juntada de diligência
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22/07/2024 12:28
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 22:15
Juntada de diligência
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28/06/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:11
Juntada de Petição de procuração
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18/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
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29/02/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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